Os 6 erros mais comuns ao fazer um Contrato de Prestação de Serviços para Autônomos- e como evitá-los
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Contrato de Prestação de Serviços para Autônomos
- 1. O que é e como funciona o Contrato de Prestação de Serviços para Autônomos?
- 2. Quais cláusulas não podem faltar no seu Contrato de Prestação de Serviços?
2.1 Cláusula Primordial
2.2 Delimitações
2.3 Responsabilidades
2.4 Penalidades
2.5 Arbitrária de eleição de foro judicial competente
2.6 Cláusula de confidencialidade
2.7 Mudanças - 3. Como fazer um Contrato de Prestação de Serviços?
3.1 Para Pedreiros e Diaristas
3.2 Representantes Comerciais e Vendedores
3.3 Advogados
3.4 Psicologia
3.5 Motoboy e Motoristas
3.6 MEI (Microempreendedor Individual)
3.7 Cuidadores de Idosos, Babás e Enfermeiras
3.8 Esteticistas, Cabeleireiros, Manicures e Pedicures. - 4. Quais são as diferenças entre Contrato de Prestação de Serviços Autônomos: físico ou jurídico?
- 5. Contratação com ou sem exclusividade?
- 6. Como acontece a Rescisão Contratual de um Contrato de Prestação de Serviço?
Algumas pessoas adoram ser autônomas; outras não. Para alguns, o auto-emprego é uma necessidade - não uma escolha.
Sabemos que é quase impossível uma única pessoa ser capaz de fazer todas as tarefas sozinha, por este motivo contratamos muitas vezes um especialista em uma área específica da qual desejamos para fazer este serviço o que comumente é chamado de terceirização.
Sendo assim, muitas vezes é normal que haja uma concordância entre ambas as partes, pode ser feita verbalmente de maneira que tenha validade legal, porém é recomendável que exista um Contrato de Prestação de Serviços para Autônomos, para que haja maior segurança jurídica.
Tendo isso em vista, segue abaixo todas as informações que você precisa saber para fazer a melhor decisão na hora de contratar uma prestação de serviços para autônomos.
Contrato de Prestação de Serviços para Autônomos
1. O que é e como funciona o Contrato de Prestação de Serviços para Autônomos?
Para entender o que é um Contrato de Prestação de Serviços para Autônomos, primeiro devemos entender o que é uma Prestação de Serviços.
Um contrato de Prestação de Serviços é um documento que efetiva de modo formal um acordo comercial estipulado entre um profissional e quem o está contratando. Esse acordo pode ser feito tanto com uma pessoa jurídica como uma pessoa física, algo do qual vamos discorrer mais a frente.
Contratando o profissional autônomo o negociante terá a praticidade de somente especificar as diretrizes básicas para o responsável pela execução da prestação dos serviços, enquanto o profissional fica responsável pelos riscos da sua atividade e a ele próprio cabe definir a forma de executá-la.
Existem fatores de contratação que precisam de sua devida atenção para evitar problemas judiciais. Um destes remete-se à processos trabalhistas dos quais tem como um dos principais erros a falta de clareza na definição das tarefas executadas pelo contratado e deveres de ambas as partes.
A melhor maneira de se prevenir de tais problemas é com a ajuda de um serviço online jurídico ou de um advogado que saberá exatamente o que deve conter em um contrato como este.
Contrato de Prestação de Serviços para Autônomos
2. Quais cláusulas não podem faltar no seu contrato de Prestação de Serviços?
O fundamental para os autônomos é que o contrato mantenha uma relação estável, consensual e responsável de ambas as partes, garantindo então os direitos e deveres que todos precisarão ter futuramente, onde a execução do serviço seja feita com sucesso em troca de sua remuneração adequada.
2.1 Cláusula Primordial:
A cláusula fundamental no contrato de prestação de serviços que deve ser apresentada, é a qual define com precisão o serviço a qual será efetivado, pois assim não haverá desentendimentos com a ambiguidade da cláusula. Caso não seja feito dessa maneira pode possibilitar a cobrança adicional do prestador de serviço.
2.2 Delimitações:
É imprescindível que o contrato saiba delimitar a extensão da responsabilidade dos dirigentes envolvidos, devendo sempre afastar os riscos, de tal modo que os contratantes e contratados respondam pela sua conduta em frente ao acordado, evitando cláusulas que não sejam especificadas as responsabilidades do contratante por algum ocorrido de falhas na prestação do serviço.
2.3 Responsabilidades:
Quando a contratação de serviços envolve a presença física do funcionário, é necessário constar no contrato que o contratado se responsabiliza e garante a regularidade dos contratos de trabalho, também pelo provimento e cumprimento da legislação trabalhista atualizada.
2.4 Penalidades:
Há situações decorrentes das quais não é cumprido o que se foi dialogado no acordo. Existem punições para multar ambos e nenhuma dessas multas pode ser exorbitante ou superar o valor do contrato, de acordo com o artigo 412 do Código Civil. Normalmente o judiciário tem o poder de interferir nos valores das multas de acordo com o serviço prestado ou não.
Sem as penalidades, ambas as partes não estarão totalmente seguras de qualquer situação delicada que possa surgir ao decorrer da vigência contratual. Dessa forma, é necessário que o contrato aborda estas e outras questões para aferir uma segurança no âmbito do direito.
Contrato de Prestação de Serviços para Autônomos
2.5 Arbitrária e de eleição de foro judicial competente:
É evidente que os novos contratos tendem a prever discussões que fazem alusão ao cumprimento ou não de seus termos, sendo assim essas são as chamadas cláusulas arbitrais, todas devem ser assinadas de maneira abreviada separadamente, assim não há dúvidas para o cansativo procedimento.
O estabelecimento de um local para os serviços jurídicos do contrato é de extrema relevância, posicionando-se então um foro, normalmente fornecido por qualquer um dos dois indivíduos, tanto o prestador do serviço quanto o provedor do mesmo.
Na ausência desta mesma, o local geralmente é direcionado onde será a prestação do serviço. Nos casos que o contrato já tem uma cláusula arbitral existente, torna-se dispensável a cláusula de eleição de foro judicial.
2.6 Cláusula de confidencialidade:
A variação desta cláusula é devido a necessidade do contratante/contratado perante dados privados que serão compartilhados e de ciência de ambos. Deve ser assegurado o total segredo dessas informações durante ou até mesmo após a prestação deste serviço.
2.7 Mudanças:
Ao lembrarmos da imprevisibilidade da vida, não é de se surpreender que hajam cenários diversos ou novas necessidades ao longo do processo, como alteração da forma de pagamento, data do mesmo, novos serviços, termos do contrato, dentre outros. Nesses momentos é importante ressaltar que qualquer aditivos sejam rubricados, tornando-se parte do contrato sendo bem sucedido novamente.
Entretanto, é necessário a assiduidade dessas alterações, tal que não seja efetivado o pagamento de alguma das datas contratualmente previstas, mesmo que as partes conciliam esta alteração, isso não modifica o contrato.
Torna-se essencial que exista uma cláusula para delimitar as mudanças, assim consequentemente não havendo prejuízo em nenhum dos termos do contrato, contudo se for extravagante o ocorrido, é indispensável a formalização deste aditivo.
Contrato de Prestação de Serviços para Autônomos
3. Como fazer um Contrato de Prestação de Serviços?
Embora possa parecer fácil, é de suma importância e até recomendado que haja assistência jurídica para fazer este contrato de trabalho freelance, principalmente de forma detalhada para evitar dor de cabeça ou mal-entendidos.
Basta seguir as cláusulas citadas acima que haverá uma grande probabilidade de sucesso em sua busca de informar-se melhor acerca do assunto.
Especificar, detalhar, definir e identificar quais são os principais erros cometidos ao fazer-se um contrato de prestação de serviços autônomos. Por isso, segue abaixo como fazer um contrato de prestações autônomas variadas.
3.1 Para Pedreiros e Diaristas
- Pedreiros:
Em primeiro lugar, é o documento que estabelece um acordo entre o prestador de serviços e o cliente. Basicamente, a descrição do serviço será realizada pelo pedreiro, devendo estar incluído os detalhes do contrato na contratação, bem como o tempo de duração da obra. Deve possuir ainda os prazos e condições da obra, orientações e escolhas do contratante, bem como os deveres e obrigações do contratado.
Segundamente, este acordo estabelecerá os direitos e deveres de cada parte e também o acesso. Além disso, não é raro que a execução da obra também seja especificada nesse tipo de documento para evidenciar os dados essenciais e que são esperados.
- Diaristas:
No Contrato de Prestação de Serviço de Diarista Autônoma não é diferente. A diarista e o contratante conversam sobre direitos e deveres que devem estar no contrato, levando mais a profissionalismo. A empregada autônoma, não possui vínculo empregatício, trabalha até dois dias por semana em residência particular, mas não recebe benefícios como férias ou 13º salário.
3.2 Representantes Comerciais e Vendedores
Um contrato de agente de vendas é um contrato em que uma parte (o agente de vendas independente) se obriga a obter pedidos para comprar e vender mercadorias fabricadas ou comercializadas pela outra parte.
Um representante de vendas independente é um profissional que realiza vendas externas para uma empresa e atrai clientes vendendo os produtos da empresa para varejistas e lojas de departamento.
A característica distintiva é que um representante comercial é autônomo, ou seja, não é empregado. Além disso, seu salário é pago por comissão. Por isso, é de extrema importância que um contrato seja feito para apresentar as informações de comissão que um indivíduo ganhará com a prestação.
Contrato de Prestação de Serviços para Autônomos
3.3 Advogados
Os serviços jurídicos são normalmente prestados por trabalhadores independentes devido à natureza altamente técnica do trabalho. A pessoa que exerce essa atividade tem inúmeras vantagens, como obter diversas rendas e estabelecer seu horário e planejar sua vida.
Em contrapartida, a atividade empreendedora é necessária para manter uma base de clientes, bem como gerenciar as atividades empresariais. Para uma empresa ou indivíduo, um contrato de trabalho autônomo é a opção menos dispendiosa, pois só pode ser usado quando necessário sem pagar regularmente.
Por isso, ao contratar um prestador de serviços autônomos, é importante destacar no contrato as atividades que serão executadas ele. Isso evita futuros processos e proporciona maior segurança jurídica.
A assistência jurídica é uma grande ajuda para os pequenos empresários, pois oferece a oportunidade de firmar contratos com outras empresas, defender-se de possíveis acusações de infrações trabalhistas, ajuizar ações judiciais contra potenciais devedores e assim por diante.
3.4 Psicologia
O psicólogo tem uma grande variedade de possibilidades e formas de atuação, pois pode atuar em diversas especialidades como profissional autônomo, professor, profissional contratado, prestador de serviço ou como servidor público.
O psicólogo deve ter muita cautela ao firmar um contrato de trabalho autônomo, pois pode não ser remunerado adequadamente ou não ser remunerado, ser obrigado a fazer um trabalho diferente do que foi acordado (contratado) e trabalhar em condições inaceitáveis.
Por fim, ressaltamos que não é responsabilidade do Conselho Estadual de Psicologia interferir nas relações de trabalho entre psicólogos e clínicas, pois quaisquer dúvidas devem ser encaminhadas aos órgãos competentes, como Ministério do Trabalho, Justiça do Trabalho, Sindicato, Defensoria Pública ou um advogado em quem você pode confiar.
No entanto, entendemos que existem algumas questões de conduta ética profissional e resoluções que o Conselho Federal de Psicologia (CFP) envolve essa relação sobre as quais, por vezes, exigirão pareceres específicos.
3.5 Motoboys e Motoristas
Como o motorista é o proprietário do veículo, ele é responsável pelo combustível, reparos e manutenção do veículo. O proprietário do veículo pode continuar a prestar serviços enquanto ainda possuir o veículo. A continuidade dos serviços prestados por motorista não prejudica o real nível de autonomia da gestão, pois foi expressamente permitido pela Lei 7.290/84.
Portanto, para ambos os casos, é importante ser muito claro e específico ao usar uma terminologia no contrato de transporte e na comunicação com o transporte independente.
Recomendamos que o contrato seja sempre escrito. Em caso de dúvida, é necessário buscar por assistência de serviços jurídicos que entendem exatamente quais são as informações que devem constar em um contrato como este.
Contrato de Prestação de Serviços para Autônomos
3.6 MEI (Microempreendedor Individual)
Podemos ajudar você a navegar no labirinto de contratos. O Contrato projetado para proteger o serviço cliente, que todos os serviços contratados estipulado no contrato serão executados de acordo.
No Brasil, os microempresários são pessoas físicas que se tornaram pessoas jurídicas ("empresas de um só empreendedor"), que possuem um CNP (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) e, portanto, são obrigados a declarar uma IRS (Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza).
Para contratar um prestador de serviços, não pode haver nenhuma relação de emprego ou qualquer outro formato de empresa. Isto não se aplica aos autônomos.
3.7 Cuidadores de Idosos Babás e Enfermeiras
Se você é um membro da indústria de prestação de serviços para idosos, você sabe que seu trabalho é difícil: regulamentações que aumentam, clientes e burocracia complicada.
O cuidador sem vínculo subordinado a qualquer indivíduo ou entidade legal que presta serviços especializados de cuidado a idosos a terceiros é empregatício e legal. Seus serviços sempre ocorrem de forma casual ou esporádica.
As disposições da legislação trabalhista não se aplicam a nenhum trabalhador que cuida de idosos. Seus contratos não são regidos pela CLT, mas pelo Código Civil Brasileiro.
Os trabalhadores independentes são obrigados a pagar contribuições sindicais à organização que representa sua classe e contribuições à Previdência Social na categoria de trabalhadores autônomos.
O prestador de cuidados a idosos se enquadra na categoria de trabalhador doméstico. Um trabalhador doméstico é definido como um indivíduo que presta serviços de natureza contínua e sem fins lucrativos para sua pessoa ou família em seu âmbito residencial ou familiar.
Portanto, será necessário que ele tenha sido contratado e seja pago pela própria pessoa ou por um membro de sua família, sem que haja lucro como resultado de sua contratação.
As babás devem cuidar e supervisionar crianças pequenas em um ambiente doméstico. Desde a Lei Complementar nº 5 de 2015, o serviço de babá é serviço doméstico realizado três ou mais dias por semana.
Os enfermeiros também podem ser trabalhadores domésticos. Como resultado, elas têm os mesmos direitos e direitos trabalhistas que as outras trabalhadoras domésticas.
3.8 Esteticistas, Cabeleireiros, Manicures e Pedicures
Para todos os profissionais que pertencem a esta categoria de serviço, podem ser incluídos os cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depilador e maquiador. Deve ser levantado durante a elaboração do contrato que vínculos empregatícios não serão criados a partir da assinatura em via extrajudicial.
Dessa forma, a concretização de um documento como este garante segurança jurídica para ambas as partes e, por esse motivo, é extremamente recomendado que você realize uma observação a todas as cláusulas que são adicionadas no contrato.
Contrato de Prestação de Serviços para Autônomos
4. Quais as diferenças entre os Contratos de Prestação de Serviços Autônomos: Físico e Jurídico?
É deveras arriscado ser um trabalhador autônomo, e este assumir todas as responsabilidades do serviço ao qual ele se presta a fazer.
Sob um regime CLT, os trabalhadores recebem proteção total. Sob a RPA, ainda existe a contribuição para o Imposto de Renda e proteção em relação à Previdência Social, pois este desconto também é feito neste sistema.
Mas, no caso de contratação pela PJ, não há segurança para o trabalhador.
Assim como o prestador de serviços PJ, o profissional autônomo tem mais liberdade do que um empregado e não tem que seguir ordens. Afinal eles estão menos vinculados às restrições e à burocracia de uma corporação.
Eles são autônomos, portanto, não precisam se registrar em uma empresa para serem considerados "legítimos", portanto não possuem CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
Como alternativa ao registro como pessoa jurídica autônoma, você pode se registrar como microempresa individual (MEI). Deve-se cadastrar no Portal do Empreendedor, seguindo as instruções dadas no site.
Para exercer algumas profissões, tais como advogados, médicos, psicólogos, arquitetos, engenheiros e outros, você ainda precisa ter seu registro profissional atualizado.
Os autônomos contribuem com 15% de sua receita para o imposto de renda, se sua renda mensal estiver entre R$1.372,00 e R$2.743,00. Se sua renda for maior, então eles pagarão 27,5% sobre sua renda mensal.
Uma pessoa jurídica deve contribuir com o equivalente a 13% de sua renda líquida mensal para o imposto de renda. Além disso, a pessoa jurídica autônoma deve pagar o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Diante de várias informações disponibilizadas acima, é recomendável que você opte pela elaboração de um contrato com um serviço online ou advogado competente, visando sempre a plena distribuição das informações e a evidência dos direitos de ambas as partes em um acordo jurídico.
Contrato de Prestação de Serviços para Autônomos
5. Contratação com ou sem Exclusividade?
No passado, as empresas contratavam autônomos sem contrato, e isto levava a frequentes processos judiciais de trabalhadores alegando que eles eram empregados e mereciam os mesmos benefícios que os trabalhadores em tempo integral.
O artigo 442-B da CLT prevê uma nova possibilidade, a de empregar um trabalhador autônomo sem criar uma relação de emprego, o que contrasta com o artigo 3 da CLT:
"Art. 442-B - A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º desta Consolidação."
Atualmente, você pode negociar uma cláusula de exclusividade ou de continuidade com um trabalho autônomo. Isto é freqüentemente incluído em contratos com profissionais cuja experiência é reconhecida e procurada, tais como médicos, advogados, engenheiros, artistas, etc.
É notório mencionar que o artigo 442-B da CLT proíbe expressamente a contratação de um trabalhador incorporado como pessoa jurídica.
Entretanto, a aplicação do estatuto é limitada na prática, pois é quase impossível eliminar a exigência de subordinação de um funcionário que presta serviços exclusivamente a uma empresa todos os dias, mesmo que isso não seja uma exigência do contrato de trabalho.
Portanto, recomendamos que você não contrate este tipo de trabalho até que o assunto seja esclarecido e resolvido pelo Supremo Tribunal do Trabalho. Dessa forma, o trabalhador não será mais obrigado a recorrer ao Poder Judiciário.
Contrato de Prestação de Serviços para Autônomos
6. Como acontece a Rescisão Contratual de um Contrato de Prestação de Serviço?
O contrato deve incluir uma cláusula especificando o que pode causar a rescisão do contrato. Muitos contratos são baseados nas falhas de ambas as partes no cumprimento de obrigações - por exemplo, quando uma das partes não paga pelos serviços ou não completa o trabalho.
Neste caso, pode haver penalidades como multas ou taxas mais altas associadas ao não cumprimento de obrigações contratuais.
Entretanto, dependendo da duração do contrato, ambas as partes geralmente poderão chegar a um acordo sem recorrer a penalidades.
Neste caso, há também cláusulas que protegem tanto o empregado quanto o empregador e que geralmente são aceitáveis por ambas as partes.
Os trabalhadores independentes não são necessariamente contratados por períodos de tempo específicos e, portanto, é importante que haja uma estrutura extremamente detalhada e específica para este acordo que possa ser validada legalmente.
É importante criar um processo de contrato explicitamente estabelecido para que você possa garantir que o contrato será executável com um auxílio de um advogado.
Contrato de Prestação de Serviços para Autônomos
Tudo sobre o Tema:
Legislação: Código Civil e art. 442-B da CLT.
Conceito: Em um Contrato de Prestação Serviços Autônomos, o prestador de serviços concorda em fornecer à parte contratante um serviço ou produto, de acordo com um conjunto de critérios e diretrizes estabelecidos por ambas as partes no contrato.
Vigência: Pode ser determinado pelos negociantes, entretanto geralmente o máximo é de até 4 anos.
O que não pode faltar:
- Os documentos pessoais das partes;
- O reconhecimento de firma em um órgão competente;
- O objeto do contrato;
- A vigência do contrato;
- As obrigações e o detalhamento do serviço a ser desenvolvido pelo prestador de serviços.
Outras nomenclaturas para este documento:
- Contrato de Prestação de Serviços;
- Contrato de Serviços Independentes;
- Contrato de Realização de Serviços Autônomos;
- Instrumento Particular de Prestação de Serviços Autônomos.