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Analista Jurídico Camilla Soares
02/09/2024

Os 4 【ERROS】 que invalidam um Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios! 【Cuidado】 com o 7º!

Descubra o que é um Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios. Como preencher um Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios? Como fazer um Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios? Modelo simples e adaptado à nova Lei para baixar em Word e PDF e imprimir.

  1. 1. O que é um Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios?
  2.     1.1. Quais são os serviços que um advogado pode prestar?
  3. 2. Diferença do Contrato de prestação de Serviços Advocatícios x Contrato Individual de Trabalho?
  4.     2.1. Diferença com o Contrato de Honorários
  5. 3. Como elaborar um Contrato de Prestação de Serviços Advocatício?
  6.     3.1. Da Qualificação das partes
  7.     3.2. Do Objeto do Contrato
  8.     3.3. Dos Prazos e Forma de Pagamento
  9.     3.4. Da rescisão do Contrato
  10. 4. O que acontece se houver um distrato contratual durante a vigência do contrato?

Por vários momentos nos vemos em situações onde temos algum dos nossos direitos lesados e, em busca de justiça, vemos a necessidade de contratação de um profissional para nos auxiliar: o advogado.

Contudo, apesar da sua capacitação educacional obrigatória para exercer tal profissão, há muitos profissionais inexperientes no ramo, exigindo um certo cuidado na escolha do profissional, para garantir sucesso em nossa demanda.

Observando todo esse cuidado, você finalmente escolhe o profissional que consegue te passar segurança para cuidar do seu caso, acertam o valor e forma de pagamento pelo serviço.

Porém, é necessário que essa contratação tenha seus termos acordados redigidos em um Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios, para garantir juridicamente a prestação do serviço e o respeito das vontades das partes.

Realizar uma contratação apenas de boca pode acabar gerando uma nova dor de cabeça ao invés de resolver seus problemas, pois nenhuma das partes terá como garantir que a exigência que estará fazendo foi previamente concedida pela parte contrária.

1. O que é um Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios?

Antes de explicar como elaborar esse contrato e suas especificações, é preciso entender no que ele consiste.

O Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios nada mais é do que um documento que registra os termos da prestação de serviços de um advogado (contratado) com ao menos um cliente (contratante), que realizará o pagamento pelo trabalho realizado.

A importância desse documento se dá pelo registro de tudo que foi acordado entre as partes durante a contratação, trazendo uma proteção para ambos os lados.

Sua diferença dos demais contratos de prestação de serviços se dá pela sua adequação à relação advogado - cliente, incluindo algumas cláusulas específicas, como sobre honorários advocatícios.

Por isso, é um PERIGO pegar esses modelos grátis em Word e PDF prontos para download na internet, pois costumam ser contratos genéricos e que, muito provavelmente, não vão abordar todas especificações que seu contrato necessita.

1.1. Quais são os serviços que um advogado pode prestar?

Dentre os vários ramos do Direito em que um advogado pode se especializar, ele ainda pode prestar serviços de consultoria, e representação judicial e extrajudicial.

No serviço de consultoria, o advogado vai apenas instruir o cliente sobre um determinado assunto, talvez até lhe dando instruções de como resolver determinado problema sem o auxílio de um patrono ou terceiro envolvido.

Se o indivíduo não conseguir solucionar o problema sozinho, passa-se a fase extrajudicial, onde busca-se resolver o problema de uma forma mais séria, porém sem envolver o judiciário ainda. Não é obrigatório a presença de advogado nessa fase, mas muitos preferem a instrução destes.

Caso mesmo assim ainda não haja solução da demanda, aí sim entramos na fase judicial onde é obrigatório a representação por advogado em quase todos os casos. Nessa fase, o advogado tomará as decisões necessárias para solucionar a demanda da melhor forma possível.

Lembre-se: é importante que você busque profissionais capacitados para que o seu contrato seja válido, pois estes sabem quais são as cláusulas necessárias.

2. Diferença do Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios x Contrato Individual de Trabalho?

É comum o Contrato de Prestação de Serviços de Advogado ser confundido com um contrato trabalhista, mas eles não consistem na mesma coisa.

Apesar do contrato em questão registrar como deverá ser realizada a prestação de serviço do advogado para com seu cliente e sua forma de pagamento, essa relação não possui subordinação como a relação de trabalho.

Além do mais, na relação de individual de trabalho o colaborador realiza seu serviço de forma permanente através do cumprimento de uma carga horária previamente estabelecida e instruções dadas pelo seu supervisor.

Já na prestação de serviço advocatício isso não ocorre, pois o defensor é quem decide que atividades serão melhores para alcançar o objetivo da relação, que é alcançar o melhor resultado na resolução do problema apresentado pelo cliente.

Além disso, ele mesmo é quem escolhe a carga horária em que irá trabalhar, sem interferência do cliente.

Por fim, há ainda o posicionamento do próprio Superior Tribunal de Justiça, que também afirma a inexistência de relação trabalhista entre cliente e advogado durante a prestação de serviços jurídicos e de consultoria.

Em vista disso, NÃO DEIXE de redigir os termos da sua contratação em um Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios e, assim, evitar maiores decepções e até perda financeira enquanto busca auxílio na solução do seu problema.

2.1. Diferença com o Contrato de Honorários

Além do Contrato Individual de Trabalho, há ainda outro contrato que é muito confundido com o de Prestação de Serviços Advocatícios. Estamos falando do famoso Contrato de Honorários.

A diferença que merece destaque entre ambos é o foco, ou seja, o objeto de cada contrato. Ambos os contratos falam das duas coisas: descrição da prestação de serviço e seu pagamento, mas cada um tem maior enfoque naquilo que lhe compete.

Enquanto a prestação de serviços dá maior importância em descrever e delimitar como o serviço será prestado e quais as vontades das partes em relação a isso, no Contrato de Honorários Advocatícios o foco é o pagamento do advogado e como ele será realizado.

No entanto, apesar de serem documentos diferentes, até o próprio Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), em seu art. 22, §4º chama o presente contrato em discussão neste artigo de Contrato de Honorários.

§ 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.

Ou seja, a diferença não se limita apenas ao nome dos documentos porque ao focar em cláusulas penais e como será feito o pagamento, o detalhamento do serviço contratado acaba sendo insuficiente, o que pode gerar conflito ao surgir controvérsias referentes ao serviço do patrono.

Sendo assim, preste bastante ATENÇÃO quando for realizar seu contrato! Verifique se a cláusula de objeto do contrato realmente deixa bem claro qual será o serviço prestado pelo advogado. Muitos contratos prontos para imprimir deixam a cláusula tão genérica, que é quase como se ela fosse inexistente.

3. Como elaborar um Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios?

Agora que já falamos bastante sobre o conceito do documento e sua diferença com outros contratos, vamos focar na forma que o mesmo deve ser elaborado e nas cláusulas que são indispensáveis.

Apesar de contratos fazerem parte do nosso dia a dia, mas principalmente na rotina de um advogado, nem sempre esses profissionais o reduzem a termo, muitas vezes realizando contratos de boca, mesmo o contrato escrito sendo uma indicação presente em seu próprio Código de Ética da OAB.

"Art. 48. A prestação de serviços profissionais por advogado, individualmente ou integrado em sociedades, será contratada, preferentemente, por escrito."

Como não aconselhamos a não redução a termo do contrato de prestação firmado entre as partes, falaremos agora sobre sua estrutura.

3.1. Da Qualificação das partes

Ao iniciar qualquer documento útil para comprovação jurídica, é essencial a informação do nome das partes e seus demais dados. Tanto uma pessoa física como jurídica pode firmar um contrato, sendo necessário ter atenção às diferenças que cada uma possui.

Por exemplo, a pessoa física possui CPF, mas a jurídica já possui como equivalente o CNPJ, além da necessidade de indicação de um representante que, este sim, precisará informar o seu CPF.

Importante indicar o endereço de cada uma das partes e/ou outras formas de contato, para o caso de ser necessário notificá-los de algo referente a prestação ou descumprimento do documento.

3.2. Do Objeto do Contrato

Como já dito anteriormente ao longo do texto, essa cláusula é de suma importância, pois é nela que será delimitado, detalhadamente, o que o advogado compromete-se a realizar, ou seja, qual será o serviço prestado pelo mesmo.

Assim, será possível comprovar o que decidiram durante a contratação e evitar, por exemplo, que uma das partes aja de má-fé ao longo da duração da prestação de serviço.

Para redigir um documento como este, faz-se necessário conhecer todas as leis que o rege. Tendo o pleno conhecimento dessas normas, você garante que nenhuma situação abusiva aconteça durante a vigência do Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios.

3.3. Dos Prazos e Forma de Pagamento

Quanto ao prazo desse tipo de contrato, ele costuma ser por tempo determinado, mas nada impede sua realização por tempo indeterminado. A observação que deve ter é se ele findará em data específica ou se será limitada a um momento específico.

Por exemplo, pode constar que sua duração será até findar os atos processuais na primeira instância. Nesse caso, quando chegar na fase processual onde o processo precisa ser remetido à segunda instância, será necessário contratar outro advogado ou realizar um novo contrato com este mesmo.

Em relação ao pagamento, neste contrato especificamente não é obrigatório ter cláusula sobre este assunto. Isto porque o próprio Estatuto de Advocacia (Lei 8.906/1994), em seu art. 22, §2 prevê como será o pagamento dos honorários na falta de acordo expresso falando sobre isso.

§ 2º Na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão (...).

Ainda assim, o aconselhável, já que está redigindo um contrato, é ter a cláusula específica discorrendo o que foi acordado sobre o assunto.

É importante também decidirem se haverá penalidades no atraso do pagamento e quais serão elas, sendo possível decidir sobre o valor da multa, imposição de correção do saldo devedor  e até distrato do contrato por inadimplemento.

Outro assunto importante, ainda referente aos pagamentos, é constar quem fará o pagamento dos demais gastos que houverem durante a prestação do serviço, como custas processuais e honorários periciais.

3.4. Da rescisão do Contrato

Todos os contratos possuem cláusulas falando sobre os direitos e obrigações das partes. Quando identificam que uma dessas obrigações foi descumprida, precisam analisar a Cláusula de penalidades e rescisão contratual, para saberem como proceder a partir de então. Mas falaremos sobre essa cláusula no próximo tópico deste artigo.

Como se trata de um contrato muito específico, não há como em um único artigo tratar de todas as possibilidades que podem haver neste documento.

Mas ressaltamos a importância de encontrar um profissional capacitado para redigir o seu Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios e que saiba da importância da clareza de informações nesse documento. CUIDADO com a elaboração do seu documento.

4. O que acontece se houver um distrato contratual durante a vigência do documento?

Um bom contrato deve buscar prever qualquer situação que possa ocorrer durante a sua realização. Um exemplo é o caso de rescisão contratual, que pode acontecer em qualquer contrato de prestação de serviço.

Caso surja a necessidade de encerramento do contrato antes do fim da sua vigência, é garantido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao cliente a desistência sem a aplicação de multa.

Entretanto, o advogado tem direito de receber seus honorários no valor proporcional ao que já estiver realizado na demanda do Contratante.

Outro tópico específico deste contrato é o que prevê o Código de Ética da Advocacia, que informa ser  vedada, em qualquer hipótese, a diminuição dos honorários contratados em decorrência da solução do litígio por qualquer mecanismo adequado de solução extrajudicial".

Quando for realizar alguma negociação mediante a contratos, detalhe todos os motivos possíveis que possam resultar em uma rescisão, pois qualquer informação detalhada de maneira errada pode anular algum direito das partes.

Tudo sobre o Tema:

Legislação: Código Civil (Lei federal n. 10.406/2002) e Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB) ,

Conceito: O Contrato de Prestação de Serviços Advocatício visa estabelecer uma boa relação entre os envolvidos, promovendo garantias para as partes.

Vigência:  Indeterminado.

O que não pode faltar:

  • Identificação das partes;
  • Objeto;
  • Vigência;
  • Assinatura com data e local.

Outras nomenclaturas para este documento:

  • Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios
  • Modelo de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios
  • Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios E Consultoria Jurídica
  • Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios Modelo
  • Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios Oab
  • Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios para Escritório de Advocacia

Dúvidas frequentes

1. Qual deve ser a validade de um Contrato de Prestação de Serviços Advocatício?

Para estabelecer a vigência de um contrato como este deve ser estabelecido durante a negociação, assim não deve seguir um período máximo ou mínimo.

2. Qual a diferença do Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios para o Contrato Individual de Trabalho?

Resumindo, a diferença consiste na subordinação que é presente na relação individual de trabalho, mas é inexistente na prestação de serviço.

3. Quais os serviços que um advogado pode prestar?

Ele pode prestar o serviço de consultoria e representação judicial e extrajudicial.