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Analista Gustavo Costa
02/09/2024

Os 5 【ERROS】 que invalidam uma Autorização de Viagem para Crianças e Adolescentes! 【Cuidado】 com o 7º!

Descubra o que é uma Autorização de Viagem para Crianças e Adolescentes. Como preencher uma Autorização de Viagem para Crianças e Adolescentes? Como fazer uma Autorização de Viagem para Crianças e Adolescentes? Modelo simples e adaptado à nova Lei para baixar em Word e PDF e imprimir. 

  1. 1. O que é uma Autorização de Viagem para Menores?
  2. 2. O que acontece se a viagem for internacional? É possível elaborar um documento?
        2.1 Para Adolescentes Emancipados, Órfãos e de Dupla Nacionalidade
        2.2 Intercambistas e leis vigentes em respectivos países
  3. 3. Como fazer um Passaporte para Menores de Idade e quais são os documentos para Viagem Internacional?
        3.1 Autorização junto ao Passaporte.
  4. 4. Quais são os documentos necessários para uma Viagem Nacional? O que deve conter a Autorização de Menores?
        4.1 O que é a ANTT e a ANAC?
  5. 5. Como realizar o cancelamento de uma Autorização de Viagem para Menores?

Vamos supor que seus filhos tenham que ir ao exterior em uma viagem escolar e você esteja muito ocupado para acompanhá-los, mas a escola anunciou a presença de novos professores responsáveis para cuidar da classe.

Isso é permitido por lei? Qual a documentação necessária para a autorização de viagens?

Siga para baixo e veja mais sobre todos os detalhes de como fazer a documentação necessária para Autorização de Viagem para Criança e Adolescente com validade jurídica e atualizada.

1. O que é uma Autorização de Viagem para Menores?

A autorização de viagem é um documento que permite o embarque de menores sem o acompanhamento de um ou de ambos os pais. Esta é uma exigência da Polícia Federal, de acordo com a Resolução No. 131 de 26 de maio de 2011.

O documento tem que ser solicitado à companhia aérea, e não há nenhuma taxa por este serviço.

Para solicitar a autorização de passagem como menor de idade, preencha um formulário padrão e apresente-o junto com uma cópia do passaporte e visto do seu filho (se estiver usando um passaporte estrangeiro). Sua solicitação será processada em cerca de 24 horas.

Para crianças e adolescentes até 16 (dezesseis) anos de idade, geralmente é necessária uma autorização.

Entretanto, se o viajante for um adolescente acima de 16 (dezesseis) anos, não são obrigados a ter autorização, mas podem solicitar uma se seus pais ou responsáveis assim o desejarem.

Vamos entender os casos em que não são necessários a autorização segundo a ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente):  

  • Quando existe uma autorização Judicial;
  • Os residentes de um estado ou distrito com 16 anos de idade ou menos podem viajar para outra cidade no mesmo estado ou distrito sem uma licença. Por exemplo: digamos que você vive na cidade de Brasília e quer ir para Goiânia. Por ser em outro estado será necessária uma autorização. Ou se você mora em São Paulo e quer visitar Bertioga.Por ser em uma cidade diferente, porém no mesmo estado então a autorização não é necessária;
  • Uma criança ou adolescente com menos de 16 anos de idade pode viajar com avós, bisavós ou tios, tias, irmãs e irmãos maiores de 18 anos, desde que seu relacionamento possa ser comprovado com seus documentos de identificação;
  • Os menores de idade que foram emancipados podem solicitar um passaporte;
  • Na presença dos pais para a realização da viagem.

É possível conseguir este formulário e preencher em casa para depois autenticar, por isto existem vários modelos disponíveis online.

2. O que acontece se a viagem for internacional? É possível elaborar um documento?

De acordo com a Seção III do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), um conjunto de normas criadas pelo governo em julho de 1990 para proteger plenamente os menores no Brasil - um marco legal e regulamentar que defende seus direitos - os menores não podem viajar para fora do município em que residem sem autorização judicial expressa.

No artigo 84 da ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) diz claramente que: 

“Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.”

| "Mas a guarda unilateral precisa de autorização de viagem?"

Ao viajar acompanhado com um dos pais ou responsável, crianças ou adolescentes (de zero a 17 anos, 11 meses e 29 dias) devem ter autorização por escrito do outro.

Para garantir que seu documento tenha as qualidades legais desejadas, você deve sempre pedir a uma pessoa autorizada a desempenhar esta função que o assine e esteja legalizada em uma firma extrajudicial.

É removida a necessidade da autorização do pai ou da mãe somente na presença da permissão de um juiz ou caso o outro progenitor faleça. No caso de órfãos, é necessária a permissão de um juiz.

Se um dos pais do menor tiver falecido, o requerente responsável deve assinar o formulário e anexar uma cópia original da declaração de óbito dos pais.

Para que o filho/filha possa viajar internacionalmente com terceiros, os pais devem ambos assinar a autorização para que um menor possa viajar ao exterior, mesmo quando apenas um dos pais tem a custódia dos filhos. Quando um dos pais se recusa a assinar o formulário, o outro pai deve resolver a disputa através dos tribunais.

A fim de emitir este formulário de autorização para viajar ao exterior, se um dos pais não for pessoalmente conhecido pelo oficial emissor (por exemplo: se um dos pais não puder ser contactado ou localizado), então o outro pai ou mãe deve fornecer autorização de um tribunal para agir em seu lugar.

Entretanto, pode o adolescente viajar sozinho para o exterior? Sim. A lei brasileira permite que crianças e adolescentes viajem ao exterior, desde que tenham a permissão de seus pais. Para esta permissão, basta preencher um formulário oficial que pode ser encontrado por ambos os pais.

Para viajar de avião, a companhia aérea exige um documento judicial para os voos   domésticos e internacionais. Todo o documento deve conter as seguintes informações: origem e destino, data da viagem e validade do documento.

A Anac disponibiliza em seu site alguns exemplos de formulários de autorização para viagens de crianças.

Dessa forma, como foi visto, realizar um documento é extremamente importante para firmar que a autorização está sendo dada por ambas as partes - sendo estes os responsáveis pelo indivíduo.

2.1 Para Adolescentes Emancipados, Órfãos e de Dupla Nacionalidade.

A Autorização de Viagem de Menor para o Exterior é necessária em todos os casos de nacionalidade brasileira, inclusive quando o menor brasileiro tem a identidade com dupla nacionalidade.

Os menores de idade que foram emancipados podem solicitar um passaporte. A emancipação deve ser comprovada por documentos, incluindo registro de nascimento, documento de registro civil, passaporte ou carteira de identidade (artigos 5 e 9 do Código Civil).

As crianças ou adolescentes brasileiros no exterior, independentemente de terem outra nacionalidade, não são obrigados a obter uma autorização de viagem do governo brasileiro se puderem provar que residem no Brasil. 

A criança ou adolescente deve ter um certificado emitido por um posto consular brasileiro que comprove que reside no Brasil; este certificado deve ter menos de dois anos de idade.

Um menor pode ser levado para fora do país com ou sem o consentimento ou acompanhamento de um dos pais, se houver autorização escrita de ambos os pais, autenticada e certificada por uma firma pública.

Para órfãos ou na ausência de ambos dos pais, será necessário diferentes documentos para autenticar a autorização no momento.

Crianças menores de 18 anos que são órfãs por um dos pais, uma cópia certificada da declaração de óbito do pai falecido é necessária. Se o registro de óbito já estiver incluída no passaporte do menor, o pedido de visto deve ser apresentado sem a apresentação da declaração de óbito.

Se o paradeiro de seus pais for desconhecido, uma autorização judicial deve ser apresentada permitindo que o menor viaje acompanhado por um adulto responsável.

Um menor adotado sem o nome de seus pais adotivos escrito em seu passaporte, precisará obter uma autorização judicial ou consular antes de viajar com ou sem seus pais adotivos.

A apresentação de todas essas informações são necessárias para compreender a situação do indivíduo que estará viajando para outro estado ou país. Dessa forma, não hesite em realizar uma autorização devidamente e sem erros que possam comprometer a validade.

2.2 Intercambistas e leis vigentes em respectivos países.

As escolas irlandesas e britânicas normalmente admitem estudantes a partir dos 16 ou 15 anos de idade, respectivamente. Para estadias de até três meses, os visitantes podem estudar com um visto de turista, que lhes permite permanecer no país por até 90 dias.

Em ambos os casos, as famílias anfitriãs são recomendadas para estudantes com menos de 18 anos de idade.

Além da documentação adequada, como passaporte, visto, passagem, seguro saúde, comprovante de acomodação e cartas de admissão de escolas no exterior, é necessária a devida autorização de ambos os pais ou responsáveis antes do check-in.

Para viajar menores de idade, não somente os procedimentos de viagem devem ser seguidos, mas também as condições de alojamento.

O responsável deve entrar em contato com o hotel ou albergue e verificar se há alguma exigência específica em relação à situação, se há algum documento ou taxa adicional que deva ser incluída.

A Lei 8.069/2019 do ECA adverte que "é proibido o alojamento de crianças ou adolescentes em hotéis, motéis, pensões ou estabelecimentos similares, a menos que autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsáveis".

Além disso, a autorização também deve conter a assinatura do tutor com autenticidade ou similar.

A prova de acomodação adequada é necessária antes que um estudante de intercâmbio possa receber um visto de estudante.

Geralmente, o provedor do programa de intercâmbio fornecerá a carta de acomodação.

A carta deve incluir o endereço e número de telefone do estudante, o endereço e número de telefone da família anfitriã e a data em que o estudante chegará e partirá.

Também deve ser assinada pelo coordenador do programa de intercâmbio, que será responsável por garantir que suas acomodações sejam adequadas. A imigração poderá entrar em contato com o coordenador para verificar estas informações.

Ao viajar para o exterior, esteja ciente de que as leis estrangeiras são geralmente aplicadas, mesmo que essas leis possam parecer muito diferentes das brasileiras.

As autoridades consulares brasileiras não poderão intervir no caso de punição ou prisão de cidadãos brasileiros que estejam violando a legislação local.

Países diferentes têm critérios e exigências diferentes para a entrada e permanência de visitantes estrangeiros, dependendo da finalidade da viagem. Verifique com a embaixada ou consulado de um país para obter detalhes e concretize todas essas informações em uma autorização de viagem.

3. Como fazer um Passaporte para Menores de Idade e quais são os documentos para Viagem Internacional?

Conseguir um passaporte para crianças é bastante fácil, e custará menos do que você pensa.

O documento é emitido pela Polícia Federal, e você terá que ir a um escritório duas vezes: uma para tirar as impressões digitais de seu filho, e outra para finalmente ter o passaporte pronto.

Os documentos necessários são:

  • Certidão de nascimento de seu filho;
  • RG e seus números de CPF;
  • Certidão de casamento (em caso de mudança de sobrenome);
  • Carimbar seu passaporte se você estiver viajando com ele;
  • Imprimir fotos da criança em cores, tamanho 5×7, sem data e em fundo branco;
  • Autorização para a emissão de passaportes para crianças (há três modelos, dependendo do caso);
  • Uma cópia do certificado deve ser fornecida à Polícia Federal assim que for emitida. O certificado é válido por dois anos se não houver especificação da validade.

Atualmente, além de preencher o formulário no site da polícia federal, existe uma taxa de emissão do passaporte para menores de 18 anos.

Como o passaporte para menores ainda é válido por um período máximo de 5 anos, tem o mesmo número de páginas que um passaporte adulto, e todo o processo de produção e transporte também é idêntico, o preço de um passaporte para menores de 18 anos permanece o mesmo que o de um passaporte adulto. No momento, a taxa é de R$257,25.

Em sua data marcada, leve o menor à delegacia da Polícia Federal com todos os seus documentos originais, incluindo o formulário CPF. Mas não apresente o recibo de pagamento, pois isso geralmente é feito apenas em casos de discrepância ou erro. Mesmo assim é bom levar.

Assim que o passaporte estiver feito, basta apenas retirá-lo. Caso não seja retirado em 90 dias ele será automaticamente cancelado.

Uma criança ou adolescente vivendo no exterior deve receber uma autorização especial do consulado brasileiro naquele país, desde que tenha um Certificado de Residência emitido há menos de dois anos por um consulado brasileiro e esteja viajando com um de seus pais.

Modelos de autorização de viagem encontrada na internet podem ser uma cilada, visto que há documentos que estão totalmente desatualizados e podem afetar diretamente na validação. Por isso, recomenda-se que você procure serviços que ofereçam a elaboração do documento.

3.1 Autorização junto ao Passaporte

Quando um menor tem um passaporte com uma autorização de viagem impressa nele, uma nova autorização de viagem não é necessária, a menos que o tipo impresso no passaporte não cubra a situação de viagem.

Por exemplo: a autorização de viagem impressa no passaporte é específica para um dos pais e o menor está viajando apenas com uma terceira pessoa.

A autorização de viagem pode ser inscrita no passaporte de um menor a pedido expresso de um dos pais ou responsável. Entretanto, isto só ocorrerá quando o passaporte do menor for emitido ou renovado.

Neste caso, o menor poderá viajar acompanhado por apenas um dos pais ou responsável sem a necessidade de uma Autorização de Viagem para Menores. A autorização deve ser válida pela mesma duração que o próprio documento de viagem.

Se os pais estiverem presentes, a autorização pode ser feita através de um formulário simples, preenchido em casa, com serviços online e assinado na presença do atendente. O formulário deve ser assinado por todos os pais, ou pelos responsáveis legais, se houver 3 ou mais deles registrados no certificado.

4. Quais são os documentos necessários para uma Viagem Nacional? O que deve conter a Autorização de Menores?

De acordo com a Resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), para viagens terrestres, e da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), para viagens aéreas, os adolescentes maiores de 16 anos não precisam de autorização para viajar dentro do território nacional. Eles precisam apenas de um documento de identificação oficial com uma foto.

Em 2019, através de uma proposta do membro do Conselho André Godinho, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu que a autorização judicial para viagens nacionais para menores de idade não será mais necessária.

Os menores só precisarão ter autorização dos pais para viajar em todo o território nacional.

Para que uma criança ou adolescente menor de 18 anos permaneça em hotéis, motéis, pensões ou estabelecimentos similares sem seus pais ou responsáveis, a autorização expressa dos pais deve ser dada em documento público autenticado pela autenticidade da assinatura (Artigo 82 da Lei 8.069/90).

A lei concede autorização judicial para crianças de zero a 11 anos, 11 meses e 29 dias (é necessária autorização judicial para crianças desacompanhadas menores de 12 anos) para viajar nacionalmente sem supervisão, se um dos pais ou tutores legais os acompanhar em sua viagem.

Nesse caso, para obter esta autorização, um dos pais deve entrar em contato com o Tribunal da Infância e Juventude mais próximo de sua residência. Cópias originais e fotocópias do documento de identificação da criança e prova de residência também são necessárias.

No transporte rodoviário interestadual, já sabemos que as crianças menores de 12 anos só podem viajar com seus pais ou tutores. Se uma criança for acompanhada por parentes maiores de 18 anos, tais como avós, tios ou irmãos, a criança pode viajar com eles mediante prova de parentesco através de documentos oficiais.

No caso de estar acompanhada por uma pessoa maior de idade que não seja parente, o embarque só é permitido com autorização dos pais ou tutores, seguindo o modelo fornecido pela ANTT.

Para isto, o requerimento da autorização judicial deve ser apresentado ao tribunal que tem jurisdição sobre seu endereço. Requer original e duplicata de documentos pessoais, uma cópia do documento de identificação do menor e comprovante de residência.

São essas e outras informações que você não pode esquecer ao elaborar uma Autorização tão importante quanto essa. Além disso, você pode encontrar serviços jurídicos que saibam exatamente quais são os documentos e cláusulas necessárias.

4.1 O que é a ANTT e a ANAC?

A Agência Nacional de Transportes Terrestres é uma agência federal brasileira responsável pela regulamentação da exploração da infraestrutura ferroviária e rodoviária federal, conforme definido no artigo 1º do decreto que regulamenta suas atividades.

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), assim como a ANAC, também disponibiliza todas as informações necessárias para a autorização de viagem para adolescentes e crianças.

A mesma regulamentou o novo sistema de identificação de passageiros para serviços de transporte rodoviário e ferroviário de passageiros, estabelecido pela Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019.

Isto é apenas um adendo, é importante saber sobre as instituições responsáveis pela autorização para facilitar os recursos de busca.

A Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC - é a organização federal brasileira responsável pela regulamentação, supervisão e supervisão das atividades do setor de aviação civil e da infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária no Brasil. Ela cria todas as regras e protocolos que as companhias aéreas devem seguir.

Os protocolos devem ser seguidos de acordo com a necessidade diante da situação. Por isso, o completo preenchimento de uma autorização pode garantir que um indivíduo que não seja maior de 18 possa viajar tanto em viagens nacionais ou internacionais.

5. Como realizar o cancelamento de uma Autorização de Viagem para Menores?

Ao firmar um contrato, é muito comum encontrar uma cláusula que estabeleça uma compensação por não cumprimento ou atraso no cumprimento da obrigação acordada. Isso é chamado de cláusula penal, prevista nos artigos 408 a 416 do Código Civil.

O artigo 409 do referido diploma legal explica que a cláusula de penalidade pode ser acordada junto com a obrigação, ou seja, no mesmo contrato ou em outro instrumento.

É uma decisão significativa permitir que um menor viaje sozinho ou acompanhado por um terceiro, pois o jovem estará deixando os olhos de seus pais ou tutores a alguns ou vários quilômetros de distância.

Os menores que viajam ao exterior precisam da autorização de seus pais ou tutores. Portanto, pode ser que surja algum arrependimento por parte da parte que concedeu a autorização, e que eles queiram revogá-la.

Para isso, eles devem preencher um Pedido de Cancelamento com os dados necessários e devolvê-los à Polícia Federal mais próxima de sua residência. Com isso, você consegue realizar o cancelamento sem muitas complicações.

Tudo sobre o Tema:

Legislação: Código Civil (Lei federal n. 10.406/2002)

Conceito: A autorização judicial compensa a permissão de um dos pais que falta ou não quer a permissão dos pais. Isto geralmente acontece quando o paradeiro da criança é desconhecido e é necessário viajar para o exterior. A autorização também protege contra o sequestro de crianças ou adolescentes, essa autorização visa proteger e zelar pelos menores de idade.

Vigência: Por viagem, porém se inserida no passaporte pode ser cerca de 1 a 5 anos.

O que não pode faltar:

  • Passaporte de todos que forem a viagem;
  • Autorização autenticada judicialmente;
  • Carteira de identidade;
  • Certidão de nascimento do menor;
  • Foto em cores 5x7.

Outras nomenclaturas para este documento:

  • Autorização de Viagem para Menor de Idade;
  • Formulário Padrão para Autorização de Viagem para Crianças e Adolescentes;
  • Autorização Eletrônica de Viagem;
  • Petição de Autorização para Viagem com Menor de Idade.