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Evite Dor de Cabeça com contrato mal elaborado
Analista Beatriz de Souza Dias
02/12/2024

Os 5 【ERROS】 que invalidam um  Contrato de Prestação de Serviços de babysitter! 【Cuidado】 com o 7º!

Descubra o que é um Contrato de Prestação de Serviços de babysitter. Como preencher um Contrato de Prestação de Serviços de babysitter? Como fazer um Contrato de Prestação de Serviços de babysitter? Modelo simples e adaptado à nova Lei para baixar em Word e PDF e imprimir.

  1. 1. O que é um Contrato de Prestação de Serviços de babysitter?
  2. 2. Como elaborar um Contrato de Prestação de serviços de babysitter?
  3. 3. Qual a diferença entre um Contrato de Prestação de Serviços e Contrato de Trabalho?
  4. 4. Quais as consequências se houver descumprimento de alguma cláusula no Contrato de Prestação de Serviço?
  5. 5. Como rescindir um Contrato de Prestação de Serviços de Babá?

Você que é pai ou mãe de uma criança precisou sair para resolver algum assunto importante e, teve que sair procurando por alguém para ficar com o seu filho(a)?

E se ninguém puder olhar seu filho por algumas horas? O que você irá fazer?

É nessa horas que entram os/as babysitters, eles se disponibilizam para ficar com as crianças enquanto você pode resolver seus assuntos pessoais ou se divertir.

Mais conhecidos como Babá, essas pessoas podem se locomover se necessário, viajar com a família. É uma forma de prestação de serviço bem simples de ser realizada, visto que não possui nenhum vínculo empregatício e, dessa forma, a contratação precisa de um documento para que tudo ocorra dentro do combinado.

Os filhos são pequenas jóias em nossas vidas e, nesse viés, devemos tomar todo cuidado possível ao eleger alguém para cuidar deles. Não se pode deixá-los sozinhos em hipótese alguma, lembre-se sempre disso, pois existem leis sobre esse tipo de atitude.

Com isso, fazer um contrato pode ser a melhor maneira de você conseguir estabelecer um acordo pleno entre as partes contratantes. Desta forma, neste tópico você poderá entender quais são as informações necessárias para realizar um Contrato de Prestação de Serviços.

01. O que é um Contrato de Prestação de Serviços de Babysitter?

Antes de tudo, precisamos entender o que é um Contrato de Prestação de Serviços Babysitter.

Um Contrato para Babysitter é um documento que formaliza a contratação de uma babá por tempo determinado ou indeterminado e, dessa forma, o documento tem o objetivo de promover boas relações entre a babysitter e o responsável pela criança.

Mas afinal, e se a parte contratante não quiser realizar um contrato para estabelecer todas as normas e obrigações a serem seguidas por ambas as partes? O que fazer diante disso?

Conversar e mostrar o que deve ser feito para a pessoa que você está contratando pode não ser o suficiente para que ela cumpra o que foi combinado e, por isso, é necessário que haja um contrato especificando e detalhando todas as obrigações das partes.

Pode ocorrer, por exemplo, de você sair e deixar seu filho com uma babá e ela levar alguém para sua casa sem permissão, sair e deixar seu filho sozinho, furtar algum objeto, até bater/maltratar a criança ou pode acontecer da parte contratante não realizar o pagamento devido.

Visto isso, estas são umas das mais variadas situações que podem acontecer ao contratar uma pessoa como babysitter e, com isso, é extremamente importante que um documento seja realizado para que haja segurança para ambas as partes contratantes.

02. Como elaborar um Contrato de Prestação de Serviços de Babysitter?

Para elaborar um Contrato de Prestação de Serviços para Babysitter, é necessário que se ponha bastante e não se esqueça de adicionar as cláusulas obrigatórias.

O contrato deve estar atualizado e por isso não indicamos que você baixe qualquer documento em Word e somente coloque seus dados e o use como contrato formal, pois esses modelos disponíveis na internet muitas vezes estão desatualizados ou redigidos de maneira equivocada.

Dessa forma, para redigir um contrato de Prestação de Serviços de forma geral são exigidas cláusulas obrigatórias como:

  • Identificação das partes;
  • Do objeto;
  • Da validade;
  • Condição de pagamento;
  • Obrigações do contratante e contratado;
  • Descumprimento e rescisão.

"Ah, então é só o contrato conter as cláusulas obrigatórias que ele terá validade jurídica?"

Não. Sempre ao redigir um contrato é importante você tenha em mente que todo documento possui sua particularidade e, nesse sentido, não podemos apenas pegar um contrato que possua somente as cláusulas obrigatórias e usá-lo para algum fim.

Nesse sentido, é importantíssimo que você observe os termos utilizados no contrato em questão. Os contratos variam sempre em sua escrita e detalhamento dificilmente você encontrará mais de um contrato desse tipo que possua os mesmos objetos e obrigações.

Pode ser que ocorra também uma atualização na lei que os regem, quando isso acontece todo o contrato deve ser analisado para que esteja dentro dos conformes garantindo que o mesmo não possua nenhuma irregularidade que possa ocasionar em sua invalidez.

03. Qual a diferença entre um Contrato de Prestação de Serviços e Contrato de Trabalho?

Já vimos como redigir um contrato de Prestação de Serviços, mas o que isso quer dizer? Eu posso usar um Contrato de Trabalho no lugar se não achar nenhum modelo de Contrato de Prestação de Serviços?

Vamos lá. Primeiramente, vamos deixar claro que um Contrato de Trabalho não possui nenhuma semelhança com um Contrato de Prestação de Serviços, são duas coisas totalmente diferentes.

Visto a grande quantidade de dúvidas acerca desse tema, faremos uma breve explicação sobre do que se trata cada um desses contratos, para que você não seja vítima de um contrato com vícios jurídicos que contenha informações diferentes das que são exigidas.

O Contrato de Prestação de Serviços tem como objetivo a conclusão do serviço, e pode ser fornecido por pessoa física (identificado como autônomo) ou pessoa jurídica, o contrato não garante nenhum vínculo empregatício e, dessa forma, o contratante e o contratado podem realizar o processo sem muita burocracia.

O Contrato de Trabalho por outro lado, tem como principal objetivo o trabalhador,  e só pode ser executado por pessoa física, o documento em questão deve contar garantias obrigatórias como seguro desemprego, FGTS, 13° Salário e outros, e também optativas como auxílios creche, refeição, alimentação e transporte.

É imprescindível que entenda a diferença entre os contratos, pois um exige mais processos que o outro, uma vez confundidos pode acarretar em prejuízos para ambas partes.

04. Quais as consequências se houver descumprimento de alguma cláusula no Contrato de Prestação de Serviço?

A rescisão ou distrato pode ocorrer por diversos motivos, entre eles a má conduta de uma das partes.

Caso ocorra do descumprimento de alguma cláusula ou obrigação a parte descumpridora estará sujeita a penalidades como pagamento de multa ou Identificações, em caso de multas, geralmente, deve ser pago cerca de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.

Se por acaso as partes escolherem realizar um acordo ou algo diferente das penalidades previstas, as partes devem durante a negociação devem estipular o que é necessário ser feito no documento.

Nesse sentido, é imprescindível que se ponha bastante nesta cláusula, pois em casos extremos, ela servirá como um guia de como resolver possíveis desavenças ou desentendimentos.

Visto isso, indicamos que leia e releia o contrato quantas vezes achar necessário, para que o mesmo não possua nenhuma irregularidade.

05. Como rescindir um Contrato de Prestação de Serviços de Babysitter?

A rescisão pode ser solicitada por diversos motivos como, fim da vigência do contrato, força maior(como morte), descumprimento de alguma cláusula, impossibilidade de execução do serviço e outros.

Se o serviço for realizado por tempo indeterminado, a parte que a solicitar deve enviar uma carta com o aviso de distrato com no mínimo 10 dias de antecedência, essa ação pode gerar multas ou indenizações por descumprimento de deveres e obrigações.

Neste caso a multa estipulada pode ser de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato em questão.

Agora se o contrato for pago através de diárias, deve ser enviado um aviso sobre o distrato, dias antes da execução de sua prestação.

Para a realização de um contrato como este é importante que se ponha bastante atenção no que diz todas as cláusulas e condições, bem como no que foi discutido durante a negociação, para que não ocorra vícios jurídicos.

Tudo sobre o Tema:

Legislação: Código Civil (Lei federal n. 10.406/2002) e Lei Complementar n° 150/2015

Conceito: O contrato tem como principal objetivo formalizar a contratação de uma Babysitter e proporcionar melhores relações entre o contratado e contratante.

Vigência: O prazo pode ser previamente estabelecido entre as partes.

O que não pode faltar:

  • Cláusulas obrigatórias;
  • Assinatura, data e local;
  • Valores;
  • Obrigações das partes;
  • Identificação das partes.

Outras nomenclaturas para este documento:

  • Contrato de Prestação de Serviços Babysitter Temporário;
  • Contrato de Prestação de Serviços Babysitter Prazo Indeterminado;
  • Contrato de Prestação de Serviços Babysitter Prazo Determinado;
  • Contrato de Prestaçaõ de Serviços de Babá.