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Evite Dor de Cabeça com contrato mal elaborado
Analista Beatriz de Souza Dias
18/07/2024

Os 6 erros mais comuns ao fazer um Contrato de Prestação de Serviços para Construção Civil- e como evitá-los

Descubra como fazer modelo de Contrato de Prestação de Serviços para Construção Civil? Para que serve este tipo de contrato? Quais cláusulas são obrigatórias do Contrato de Prestação de Serviço? Modelo simples e adaptado à nova Lei para baixar em Word e PDF

  1. 1. O que é um Contrato de Prestação de Serviços de Construção Cívil?
  2. 2. Como fazer um Contrato de Prestação de Serviços para Construção Cívil?
        2.1 Identificação das partes
        2.2 Do objeto
        2.3 Da validade
        2.4 Condição de pagamento
        2.5 Obrigações do contratante e contratado
        2.6 Descumprimento e rescisão
  3. 3. Como não se confundir o Construção Civil com outro termo semelhante?
  4. 4. Cláusulas acerca do risco de acidentes em uma Construção Civil?
  5. 5. O que não se pode esquecer ao realizar um Contrato de Prestação de Serviço de Construção Civil?
  6. 6. Quais são as consequências se houver inadimplência por alguma das partes? É possível quebrar o contrato?

Constantemente as pessoas estão mudando seus ambientes, seja casa, trabalho, apartamento e dentre outros. Geralmente, quando vão fazer esse tipo de mudança ou reforma se contrata uma empresa de Construção Civil, Empreiteira ou um Pedreiro para realizar as mudanças solicitadas.

"Mas como fazer isso de maneira segura?"

Sempre que for fazer alguma obra em sua casa ou em qualquer outro ambiente, é imprescindível que você possua um documento formal indicando tal ação, pois proporciona segurança para o indivíduo que presta os serviços e para o que contrata.

Quando falamos em contratação de um profissional da área de construção civil, precisamos nos atentar também às normas regulamentadoras que devem, por obrigação, estar presentes no contrato de trabalho.

Após analisarmos isso, desenvolvemos um guia para auxiliar você a contratar um indivíduo para realizar sua obra e, para você que quer formalizar sua maneira de trabalho.

É uma forma de trabalho segura? Pode ser considerado autônomo? Posso cobrar alguma taxa se o serviço for de risco? Essas são perguntas que têm respostas e serão respondidas no decorrer deste artigo.

1. O que é um Contrato de Prestação de Serviços de Construção Cívil?

Quando você vai contratar alguém para realizar alguma construção, é muito usual que as partes negociem a ação em cima de um prazo determinado para a realização do combinado e, dessa forma, o contrato serve para documentar isso e, assim, promover segurança para as partes envolvidas.

Também garante o pagamento do serviço realizado para que a parte contratada tenha a garantia de que todo o seu trabalho será ressarcido.

Em caso de uma empresa terceirizada, o contrato tem por finalidade promover que tudo esteja nos conformes indicados, por exemplo, e deve deixar claro quem irá contratar os ajudantes, quem ficará responsável por pagar as diárias dos envolvidos na construção e quem vai fornecer os equipamentos de segurança e outros.

Informamos que ao redigir um contrato, deve-se prestar bastante atenção no que foi negociado e sua em sua escrita, pois muitas vezes pessoas são vítimas de contratos cheios de ambiguidades e vícios jurídicos que podem afetar a veracidade do documento.

02. Como fazer um Contrato de Prestação de Serviços para Construção Cívil?

Para a formalização dos contratos em geral, é necessária a presença de cláusulas. Em alguns casos algumas são obrigatórias e outras não.

"Mas como eu vou descobrir quais são as cláusulas obrigatórias para o contrato para o serviço que estou procurando?"

Então, para cada serviço existe um modelo de contrato diferente, por exemplo, se for para a construção de um prédio será um, para a reforma de um apartamento outro e assim por diante. Por isso, faz-se necessário que ao redigir o documento em questão esteja um profissional da área para que não haja vícios jurídicos no mesmo.

Como não podemos falar de todas as cláusulas que devem estar presentes na variedade serviços que o contrato em questão pode oferecer, irmos somente listar de forma objetiva as cláusulas que hipotese alguma pode faltar:

2.1 Identificação das partes:

Aqui devem ser apresentados dados como RG, CPF, Comprovante de residência, Nacionalidade, Endereço, E-mail, Telefone e qualquer outra forma de contato.

2.2 Do objeto:

Onde será detalhado o local que será reformado, bem como os termos e condições estabelecidos pelas partes durante a negociação, como carga horária diária, dias de trabalho, turno, fotos do local e outros.

2.3 Da validade:

Onde será identificado o início e fim de vigência do documento, bem como da obra. Portanto o prazo pode ser prorrogado e/ou encerrado, visto que deve constar também se as partes ficarão ou não isentas de seu compromisso (essa ação deve estar presente de forma detalhada na cláusula de rescisão do documento).

2.4 Condição de pagamento:

Aqui devem ser apresentados os valores e formas de pagamento (se será pago por diária, por semana ou por mês).

2.5 Obrigações do contratante e contratado:

É nessa parte onde as partes identificam como e em quais condições em que o negócio pode ser fechado.

2.6 Descumprimento e rescisão:

Aqui devem ser estabelecidas todas as consequências e penalidades que serão incididas a pessoa que realizar a quebra de contrato e, também, as condições em que tal ação pode ocorrer.

Lembrando que o contrato não pode ser constituído apenas por cláusulas obrigatórias.

Visto isso, não se deve aceitar nenhum documento que não tenha as cláusulas citadas presentes, pois a falta das cláusulas obrigatórias podem acarretar na invalidação de todo o contrato.

03. Como não se confundir o Construção Civil com outro termo semelhante?

Podemos perceber que quando falamos em Construção Civil, vários outros temas vem à nossa memória. Desta maneira, após perceber que os pontos se conectam de alguma forma, vamos apresentar temas de maior relevância para uma Construção Civil.

Embora semelhantes, os Contratos de Prestação de Serviços para Pedreiro e Empreitada divergem bastante e, dessa forma, não podem ser confundidos com o documento de construção civil, pois o contrato em questão possui muitas diferenças.

O contrato em questão é utilizado para serviços por tempo determinado e não possui vínculos empregatícios. Logo, o contratado pode prestar serviços para diversos contratantes, entre eles empresas, sem maiores custos e obrigações, pois as partes não devem seguir as regras trabalhistas.

Também é importante que ambas partes compreendam a diferença existente entre um Contrato de Prestação de Serviços para Construção Civil e um Contrato de Empreitada.

Os contratos citados são de forma geral muito semelhantes e, com isso, se deve analisar com bastante atenção a cláusula chamada de Objeto de contrato, local destinado para o detalhamento do serviço.

O Contrato de Prestação de Serviço para Construção Civil é caracterizado por  especificar regras de serviços de melhorias ou reformas, podendo ser exercido por pessoa física ou jurídica.

Nesse sentido, o serviço a ser prestado é conhecido como "atividade de meio", como manutenção predial.

Por outro lado, o Contrato de Empreitada age em toda a obra e é chamado também de "atividade de fim". Dessa forma, a empresa contratada deve estar presente em todo o desenvolvimento da obra, como na construção de um prédio o contrato só pode ser encerrado após o mesmo estar totalmente construído.

Para que tudo esteja dentro dos conformes estabelecidos por lei, indicamos que contate um estabelecimento extrajudicial, como garantia de que o contrato oferecido estará dentro dos trâmites combinados e exigidos.

04. Cláusulas acerca do risco de acidentes em uma Construção Civil?

Primeiramente, é necessário ressaltar que existe sim a obrigatoriedade do contratante oferecer um valor à parte do combinado se trabalho for realizado em alguma área de risco.

As Normas Regulamentadoras tem como finalidade identificar o que deve ser ofertado para os trabalhadores para que sejam evitados acidentes e, com isso, as 32 normas explicam de forma detalhada - para fácil entendimento - o que deve ser seguido para promover a segurança e bem estar dos contratados, por exemplo, norma 16 alerta sobre Atividades e operações perigosas.

Mas um Contrato de Prestação de Serviços para Construção Cívil não garante vínculo empregatício, mesmo assim eu tenho que fornecer o que as normas reguladoras falam?

Em partes, por mais que o mesmo não garanta nenhum vínculo empregatício é importantíssimo que o contratante promova segurança durante todo o processo de construção.

É de extrema importância que no ato da contratação as partes conheçam seus direitos para que nenhuma das partes seja injustiçada. Seguindo as normas regulamentadoras e as previstas na legislação, ambas partes firmarão um documento que proporciona a plena segurança jurídica.

05. O que não se pode esquecer ao realizar um Contrato de Prestação de Serviço de Construção Civil?

Como é sabido, sempre antes de assinar qualquer documento é imprescindível que faça a leitura, leia e releia quantas vezes necessário e, se possuir alguma dúvida sobre o que está escrito, procure alguém que tenha experiência no para que suas dúvidas sejam sanadas.

Ao assinar o contrato também é necessário que eleja um foro, que possua no mínimo duas testemunhas, bem como suas assinaturas, para que se houver alguma ação indesejada elas possam ajudar a resolver e testemunhar.

Não é obrigatória a autenticação do documento, porém para proporcionar melhores condições de segurança, as partes podem se locomover a um órgão extrajudicial que possuam firma reconhecida e o façam.

Por ser um contrato de construção, é exatamente importante que você esteja sempre de olho nas tabelas do SINDUSCON (Sindicato filiado à Câmara Brasileira da Indústria e da Construção do Estado da Obra), visto que materiais de Construção sofrem alterações de custos o tempo inteiro, por isso, é muito importante que fique sempre de olho nisso.

Observe também os índices nos preços de materiais e mão de obra, veja pelo SINAPI e também pela Tabela de Composição e Preços de Orçamento.

Ponha bastante atenção nessa etapa para que não seja vítima de possíveis irregularidades. Um contrato bem elaborado pode evitar possíveis dores de cabeça. 

06. Quais são as consequências se houver inadimplência por alguma das partes? É possível quebrar o contrato?

Embora não tenha nenhum vínculo empregatício, o contrato é regido pelo Código Civil e, nesse sentido, o mesmo deve seguir as mesmas obrigatoriedades que um Contrato de Prestação de Serviços deve seguir.

Caso haja alguma inadimplência ou alguma das partes resolva desistir do contrato em questão, pode haver penalidades como multa de até 10% sobre o valor do contrato, acordos elegidos pelo foro antes de levar para uma ação judicial ou o pagamento de indenização.

Em outros casos para realizar o distrato, pode ser que ocorra simplesmente o fim do prazo estabelecido, uma força maior (como morte de uma das partes), conclusão do serviço antes que o contrato acabe, desistência de alguma das partes (precisa ser avisado com 30 dias de antecedência), descumprimento de alguma cláusula ou obrigação e impossibilidade de prestação de serviços.

Para realizar qualquer contrato se deve prestar bastante atenção na cláusula de rescisão, para que não haja nenhuma má conduta entre as partes contratantes.

Essa cláusula é importante para ditar quais são as consequências que podem ser geradas se houver uma inadimplência durante a vigência do contrato.

Tudo sobre o Tema:

Legislação: Código Civil (Lei federal n. 10.406/2002), 7.801/89 e 5.890/60

Conceito: O contrato tem como finalidade garantir que o processo de prestação de serviços seja realizado dentro da legalidade.

Vigência: Deve ser determinado entre as partes contratantes.

O que não pode faltar:

  • Cláusulas obrigatórias;
  • Cláusula de segurança;
  • Possibilidades de rescisão;
  • Legalidade.

Outras nomenclaturas para este documento:

  • Contrato de Prestação de Serviços para Construção Cívil;
  • Contrato de Prestação de Serviços Construção Civil Word;
  • Contrato de Construção Civil com Fornecimento de Material;
  • Contrato de Prestação de Serviços Construção Civil Autônomo;
  • Contrato de Prestação de Serviços Construção Civil PDF.