Os 6 ERROS mais comuns ao fazer um Contrato de Prestação de Serviço para Diarista- e como evitá-los
Descubra o que é um Contrato de Prestação de Serviço para Diarista? Qual a finalidade de um Contrato de Prestação de Serviços? Qual a diferença entre uma Empregada Doméstica e uma Diarista? Como funciona a sua validação? Modelo simples e adaptado à nova Lei para baixar em Word e PDF
Contrato de Prestação de Serviços para Diarista
- 1. O que é um Contrato de Prestação de Serviço para Diarista?
- 2. Para contratar um(a) diarista é sempre obrigatório ter um Contrato de Prestação de Serviço para Diarista?
- 3. Um Contrato de Prestação de Serviço para Diarista também pode ser usado também para a contratação de uma Empregada Doméstica?
- 4. O que devo fazer antes de firmar um Contrato de Prestação de Serviço para Diarista?
- 5. O que a lei garante em um Contrato de Prestação de Serviço para Diarista?
- 6. Quais cláusulas são necessárias em um Contrato de Prestação de Serviço para Diarista?
6.1 Identificação das partes
6.2 Do objeto
6.3 Da validade/expirado
6.4 Condição de pagamento
6.5 Obrigações do contratante e contratado
6.6 Descumprimento e rescisão - 7. Há possibilidade de rescindir um Contrato de Prestação de Serviços para Diarista? Quais são as penalidades?
De um tempo pra cá, assim como os autônomos e MEI 's, os(as) diaristas têm conquistado cada vez mais direitos e garantias.
Pensando nisso, promovemos um guia para ajudar os trabalhadores a formalizarem suas relações com os seus clientes e vice-versa.
Esse contrato pode ser confundido em partes também com contratos de outros serviços que tenham como forma de pagamento a diária, como: garçons, trabalhadores rurais, faxineiros, pedreiros, ajudantes e muitos outros.
No guia apresentado serão listados os principais erros que nenhum contrato pode ter, dicas de como formalizar essas relações e outras questões a serem analisadas durante a realização desse acordo.
Continue lendo para entender quais são os erros que você não pode cometer e como é possível garantir uma segurança jurídica ao realizar contratos com serviços online competentes.
1. O que é um Contrato de Prestação de Serviço para Diarista?
Um Contrato de Prestação de Serviço para Diaristas, bem como qualquer outro contrato para prestação de serviço é utilizado para promover segurança de que acordos sejam cumpridos, serviços sejam pagos e que tudo esteja alinhado com as expectativas do contratante e contratado.
Embora seja muito semelhante a um contrato de prestação de serviço de pedreiro ou autônomo, ele possui particularidades importantes para sua legalidade, pois todo contrato é regido por uma lei e se a mesma estiver interpretada de maneira errada o contrato pode ser inutilizado.
Além de assegurar que tudo que foi acordado será validado, o documento também tem finalidade de comprovação de serviço prestado, valor a ser pago ao final da prestação, pontualidade no serviço e, em caso de rescisão, terá uma condição estabelecida, seja multa, indenização ou algum acordo amigável.
Visando sempre o bem estar dos envolvidos, para que não haja situações constrangedoras.
Por mais que os contratos sejam parecidos, não são exatamente iguais. Por isso, faz-se necessária a presença de um advogado especialista para sua criação e você poderá evitar dores de cabeça com um documento totalmente inválido.
Contrato de Prestação de Serviços para Diarista
2. Para contratar um(a) diarista é sempre obrigatório ter um Contrato de Prestação de Serviços para Diarista?
Não é obrigatório que um contrato seja concretizado, porém para que se possa ter plena segurança em todos os acordos, possuir um contrato precisamente elaborado é irrefutável.
Vamos supor que você contrate uma diarista para fazer uma faxina em sua casa e durante o trabalho a pessoa não realiza os serviços que estavam explícitos nas entrelinhas do documento. Como agir diante dessa situação de inadimplência por uma das partes?
Ou imaginemos um caso em que uma diarista é contratada para fazer uma limpeza em uma casa e após a limpeza não recebe a quantia que foi acordada previamente. Nestes casos, uma multa pode ser incidida à parte inadimplente por não estar cumprindo precisamente com o que foi acordado.
Além das situações citadas, várias outras coisas podem acontecer e, por isso, indicamos que sempre que for fazer um acordo, lembre-se da necessidade de um contrato, pois só assim poderemos reafirmar tudo o que foi combinado.
Sendo assim, é importante ressaltar a relevância de possuir um contrato atualizado sempre que for oficializar alguma relação que envolve risco de prejuízo, lembrando ainda que também se faz necessário estar dentro da legislação atual, pois só assim é possível ter uma boa relação entre contratante e contratado.
Contrato de Prestação de Serviços para Diarista
3. Um Contrato de Prestação de Serviço para Diarista também pode ser usado também para a contratação de uma Empregada Doméstica?
Por lei, a empregada doméstica e diarista são coisas diferentes e, dessa forma, o contrato de uma empregada doméstica e uma diarista são divergentes, pois o empregado doméstico é regido por uma lei própria, já o diarista não.
A Lei Complementar 150/2015 serve como uma condição necessária para identificar o serviço de caráter doméstico, o que a torna relevante em um Contrato de Prestação de Serviço para Diarista.
Nesse viés, para ser considerado diarista o empregado só pode prestar serviço por no máximo 2 (dois) dias na semana em uma mesma residência. Já o empregado doméstico pode trabalhar por 3 (três) ou mais dias durante uma semana em um mesmo local.
Para promover segurança sobre o contrato indicamos que contrate um órgão extrajudicial ou advogados para o redigir, pois ambos possuem a experiência necessária para a elaboração deste contrato tão necessário, como este.
Contrato de Prestação de Serviços para Diarista
4. O que devo fazer antes de firmar um Contrato de Prestação de Serviço para Diarista?
Antes de firmar qualquer tipo de contrato ou acordo é necessário saber a procedência do documento, pois a assinatura de um contrato falso pode acarretar em vários prejuízos futuros.
Também é necessária a leitura do contrato para que sejam evitadas fraudes ou ambiguidades. Possuir informações básicas sobre a pessoa que será contratada, seja por buscas na internet, contato com pessoas conhecidas ou por indicações.
Além disso, um documento feito sem assistência jurídica pode ser repleto de erros que podem afetar a veracidade do contrato no futuro, caso aconteça alguma situação delicada entre as partes e estas tenham que correr na via extrajudicial para resolver desentendimentos.
Para evitar possíveis prejuízos procure também sites de confiança que ofereçam contatos de diaristas atualizados e de acordo com as normas legais. Não hesite em optar por essa elaboração segura, visto que você não precisará se preocupar com erros jurídicos.
Contrato de Prestação de Serviços para Diarista
5. O que a lei garante em um Contrato de Prestação de Serviço para Diarista?
A presença da legislação e os conhecimentos de suas aplicações é extremamente importante ao elaborar um contrato como este. Dessa forma, é necessário entender precisamente como o contrato irá funcionar no âmbito do direito:
- Pessoalidade: Garante que o indivíduo contratado não pode ser substituído por terceiros, isto é, não é permitido que mande alguém ir trabalhar em seu lugar;
- Subordinação: A pessoa que à ser contratada deve seguir o que for solicitado pelo contratante;
- Onerosidade: Compromisso de pagar pelo serviço prestado;
- Finalidade do trabalho não lucrativo: Prestado para pessoas do âmbito social, como família;
- Continuidade: Dias e horários combinados.
Para melhor compreensão, é bastante indicado que a leitura da Lei Complementar (LC 150/2015) seja feita para identificar quais são suas prerrogativas e deveres perante um contrato de prestação de serviços.
Para que seu Contrato esteja dentro dos parâmetros da legislação, recomendamos que solicite que o mesmo seja feito por um um órgão responsável por emitir esse tipo de documento ou advogado. Dessa forma, você terá segurança contra qualquer adversidade que venha a existir.
Contrato de Prestação de Serviços para Diarista
6. Quais cláusulas são necessárias em um Contrato de Prestação de Serviço para Diarista?
As cláusulas necessárias para esse tipo de acordo são bem parecidas com as de qualquer outro Contrato para Prestação de Serviço, porém em suas especificações algumas coisas mudam.
Listamos as principais cláusulas e seu respectivo detalhamento:
6.1 Identificação das partes:
- Nome;
- RG e CPF;
- Endereço;
- Telefone para contato.
6.2 Do objeto:
- Local destinado para o detalhamento dos termos e condições estabelecidos, detalhamento também do local onde o serviço será prestado.
6.3 Da validade/expirado:
- Onde será identificado o período de vigência do documento (período máximo de 2 (dois) dias, podendo ser prorrogado e encerrado, identificando se as partes serão ou não isentas de seus compromissos.
6.4 Condição de pagamento:
- Valores e formas de pagamento, geralmente diário, podendo também ser semanal.
6.5 Obrigações do contratante e contratado:
- É nessa parte onde as partes identificam todas as condições e o detalhamento do que precisa ser feito e efetuado antes que o contrato seja firmado, tendo em vista os prós e contras que o mesmo pode oferecer.
6.6 Descumprimento e rescisão:
- Caso haja quebra de contrato, é necessário um detalhamento constando o valor da multa, consequências ou indenização.
Para cada contrato existe uma forma de detalhamento e de regência de cláusulas, caso esteja desatualizado ou redigido de forma inadequada o mesmo poderá ser invalidado. Por isso, procure por serviços que possam te oferecer um documento completamente atualizado e em concordância com a legislação recente.
Contrato de Prestação de Serviços para Diarista
7. Há possibilidade de rescindir um Contrato de Prestação de Serviços para Diarista? Quais são as penalidades?
Sim. Existe a possibilidade de rescisão de um Contrato de Prestação de Serviços para Diarista, mas pode ser que outros fatores estejam envolvidos, como: o descumprimento de alguma cláusula, não pagamento do valor estabelecido, pelo envio de outra pessoa para prestar os serviços no lugar e muitos outros.
Antes de tudo no contrato deve estar presente de forma detalhada as penalidades e possibilidades de de distrato, caso não haja a presença dessas informações pode ser que não dê para realizar a quebra do mesmo.
Para realizar a rescisão é necessário uma carta com o aviso de que o mesmo será desfeito. Dessa forma, o documento deve exemplificar as penalidades e possibilidades de quebra de contrato.
Visto que na ação da quebra do mesmo serão citadas as cláusulas desrespeitadas, o motivo e a penalidades que acontecerão serão pelo pagamento de multa, indenização ou processo judicial.
O pagamento de multas financeiras é um tópico a ser discutido durante a elaboração do contrato, visto que será um elemento essencial caso aconteça qualquer situação que não esteja prevista no documento jurídico.
Recomendamos que o contrato seja feito baseado principalmente na riqueza de detalhes, pois qualquer erro ou esquecimento pode acarretar em um direito negado.
Contrato de Prestação de Serviços para Diarista
Tudo sobre o Tema:
Legislação: Código Civil (Lei federal n. 10.406/2002) e LCP 150/2015
Conceito: O contrato garante que ambas partes cumpram o que foi acordado. Nesse sentido, o Contrato de Prestação de Serviço para Diarista assegura que ambas as partes tenham seus direitos garantidos, pois os diaristas têm seus direitos previstos por lei, o que proporciona para ambas partes segurança sobre seus direitos e serviços.
Vigência: Geralmente deve ser estabelecida entre as partes.
O que não pode faltar:
- Cláusulas obrigatórias;
- Assinatura de ambas as partes;
- Identificação das partes;
- Valor a ser pago pela prestação e forma de pagamento;
- Cláusula de Ação Renovatória e Rescisória.
Outras nomenclaturas para este documento:
Contrato de Prestação de Serviços Autônomo Diarista;
Contrato de Prestação de Serviços Diarista MEI;
Contrato de Prestação de Serviço Diarista sem Vínculo Empregatício;
Contrato de Prestação de Serviços com a Diarista;
Contrato de Prestação de Serviços de Diarista Pedreiro.