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Analista Lucas Leal
02/12/2024

8【ERROS】Contrato de Prestação de Serviço de Atleta. Como evitá-los?

Descubra o que é um Contrato de Prestação de Serviços de Atleta. Como preencher um Contrato de Prestação de Serviços de Atleta? Como fazer um Contrato de Prestação de Serviços de Atleta? Modelo simples e adaptado à nova Lei para baixar em Word e PDF e imprimir. 

  1. 1. O que é um Contrato de Prestação de Serviço de Atleta?
  2. 2. O que é o Bolsa Atleta?
  3. 3. O que é o direito de imagem do atleta?
  4. 4. Qual a diferença de um Contrato de Prestação de Serviço para um Atleta menor de idade?
  5. 5. O que é o Contrato de Formação de Atleta? 
  6. 6. Quais cláusulas não podem faltar no seu Contrato de Prestação de Serviço para um Atleta?
  7. 7. Como fazer um Contrato de Prestação de Serviço para um Atleta Estrangeiro?
  8. 8. Como cancelar o Contrato de Prestação de Serviço para um Atleta?

Ter a oportunidade de ser contratado por uma agência de futebol, beisebol, basquete ou vôlei é sem dúvidas algo muito sonhado por qualquer jovem atleta, e quem não sonha com ser o próximo Messi, Cristiano e Neymar talvez.

Mas se hoje você tem essa oportunidade vai precisar conhecer como funciona a gerência no mundo esporte e saber o que tem detrás de um atleta contratado, conhecer a importância de um contrato, da sua imagem e de seus direitos.

Então, continue lendo para saber tudo o que será necessário para fazer seu Contrato de Prestação de Serviço de Atleta.

1. O que é um Contrato de Prestação de Serviço de Atleta?

Um Contrato de Prestação de Serviço de Atleta é um acordo legal entre um atleta e uma entidade que contrata os seus serviços, como um clube, federação ou organização esportiva.

 Esse contrato estabelece as condições sob as quais o atleta prestará serviços, tais como treinamentos, competições e participações em eventos esportivos, bem como o valor da remuneração e outros benefícios, como hospedagem, transporte e alimentação.

Além disso, o contrato pode incluir cláusulas sobre obrigações do atleta, como manter uma boa forma física, evitar comportamentos prejudiciais à sua imagem e à imagem da entidade contratante, respeitar as regras e regulamentos dos eventos esportivos e participar de ações de marketing e promoção do esporte.

É importante que o contrato seja claro e completo, de modo que ambas as partes saibam exatamente o que se espera de cada uma delas, para evitar conflitos ou desentendimentos no futuro. 

O contrato também deve estar de acordo com as leis e regulamentações aplicáveis ao esporte em questão.

Para não correr o risco de ter o seu contrato inválido, devido a alguma exigência legal, cuidado com quem escolhe para redigi-lo.

2. O que é o Bolsa Atleta?

O Bolsa Atleta é um programa do governo brasileiro criado em 2005 que visa apoiar atletas de alto rendimento e que se destacam em competições esportivas nacionais e internacionais. 

O programa concede bolsas para os atletas selecionados, com o objetivo de proporcionar-lhes melhores condições para se dedicarem ao esporte e melhorarem o seu desempenho.

As bolsas são distribuídas em diferentes categorias, de acordo com o desempenho do atleta e sua modalidade esportiva. 

As categorias são: Atleta de Base, Estudantil, Nacional, Internacional, Olímpico/Paralímpico e Pódio. Cada categoria possui um valor de bolsa diferente, que pode variar de acordo com o desempenho do atleta em competições.

Os recursos do Bolsa Atleta são provenientes do Ministério da Cidadania e são administrados pela Secretaria Especial do Esporte do governo federal. 

Além da bolsa, o programa oferece outros benefícios aos atletas, como a possibilidade de participar de programas de treinamento e capacitação e a isenção de impostos sobre prêmios recebidos em competições esportivas. 

O objetivo principal do Bolsa Atleta é incentivar a prática esportiva de alto rendimento no Brasil e ajudar os atletas a alcançarem seus objetivos esportivos.

Esse contrato não pode ser escrito por qualquer pessoa, pois comprova o acordado entre as partes. Dessa forma, qualquer situação desagradável pode ser facilmente resolvida com base nas cláusulas que o tornam completo e válido.

3. O que é o direito de imagem do atleta?

O direito de imagem do atleta é o direito que o atleta tem sobre a sua própria imagem, ou seja, sobre a utilização comercial de sua imagem em campanhas publicitárias, eventos, produtos ou serviços relacionados ao seu desempenho esportivo. 

Isso significa que, caso uma empresa queira utilizar a imagem do atleta em sua campanha publicitária, por exemplo, será necessário obter a autorização do próprio atleta para isso.

O direito de imagem é considerado um direito personalíssimo do atleta, ou seja, é intransferível e inalienável, ou seja, só o próprio atleta pode exercê-lo. 

Assim, caso uma empresa queira utilizar a imagem do atleta, ela precisa firmar um contrato com ele para obter a autorização e pagar uma remuneração pelo uso da imagem.

O direito de imagem é um importante recurso financeiro para muitos atletas, especialmente aqueles de alto rendimento e com grande popularidade. 

No entanto, é importante ressaltar que a utilização da imagem do atleta deve ser feita de maneira ética e respeitosa, sem prejudicar a imagem do próprio atleta ou a imagem de terceiros. 

Caso isso ocorra, o atleta pode tomar medidas legais para proteger o seu direito de imagem e buscar indenizações por eventuais prejuízos causados.

Este instrumento não pode ser feito por qualquer um, porque existem algumas exigências que a maior parte das pessoas não sabe e se as informações não estiverem em seu documento, ele será considerado inválido.

4. Qual a diferença de um Contrato de Prestação de Serviço para um Atleta menor de idade?

O Contrato de Prestação de Serviço de Atleta menor de idade tem algumas particularidades em relação ao contrato assinado por um atleta maior de idade.

Isso ocorre porque, no caso do atleta menor de idade, é necessário garantir a proteção e o bem-estar do atleta, bem como atender aos requisitos legais estabelecidos para a contratação de trabalhadores menores de idade.

Algumas das principais diferenças são:

Autorização dos pais ou responsáveis: No caso do atleta menor de idade, é necessário obter a autorização dos pais ou responsáveis legais para a contratação dos serviços do atleta. 

Essa autorização pode ser dada por meio de um documento específico, como uma procuração ou termo de responsabilidade.

Limitação de jornada: É importante respeitar as limitações de jornada de trabalho estabelecidas pela legislação trabalhista para trabalhadores menores de idade. 

Essas limitações podem variar de acordo com a idade do atleta e devem ser observadas para garantir a proteção do atleta.

Proteção à integridade física e psicológica: O contrato de prestação de serviço de atleta menor de idade deve conter cláusulas específicas que visem à proteção da integridade física e psicológica do atleta. 

Essas cláusulas podem incluir a obrigação da entidade contratante de fornecer acompanhamento médico e psicológico adequado, bem como a proibição de práticas abusivas ou que coloquem em risco a saúde do atleta.

Regras especiais para competições: Em alguns casos, as competições esportivas podem ter regras específicas para atletas menores de idade, como restrições de idade ou limitações em relação a determinados tipos de atividades. 

O contrato de prestação de serviço deve estar de acordo com essas regras e garantir que o atleta seja devidamente orientado e preparado para cumprir com as exigências das competições.

É importante ressaltar que, mesmo no caso do atleta menor de idade, o contrato de prestação de serviço deve ser claro e completo, especificando as obrigações e responsabilidades de ambas as partes, o valor da remuneração e outros benefícios, como hospedagem, transporte e alimentação, e estar de acordo com as leis e regulamentações aplicáveis ao esporte em questão.

No contrato há algumas exigências que a maioria não tem conhecimento e deve constar no presente documento, assim caso falte alguma cláusula tornará a declaração inválida. Por isso é importante procurar uma consultoria de um profissional.

5. O que é o Contrato de Formação de Atleta?

O Contrato de Formação de Atleta é um documento utilizado para formalizar a relação entre um clube esportivo e um atleta em formação.

Geralmente, esse tipo de contrato é firmado quando o atleta ainda é menor de idade e está em processo de desenvolvimento técnico e físico, visando se tornar um atleta profissional.

O Contrato de Formação de Atleta tem como objetivo garantir a formação integral do atleta, ou seja, não apenas do ponto de vista técnico, mas também em relação a aspectos físicos, psicológicos e sociais. 

Para tanto, o contrato estabelece obrigações tanto para o clube esportivo quanto para o atleta, visando aprimorar o desempenho esportivo e preparar o atleta para a carreira profissional.

Algumas das cláusulas que podem constar no Contrato de Formação de Atleta incluem:

  • Obrigações do clube: O clube deve garantir ao atleta formação técnica e física adequadas, bem como suporte psicológico e educacional, visando o desenvolvimento integral do atleta. Além disso, o clube pode ser responsável por oferecer hospedagem, alimentação e transporte, dependendo das condições estabelecidas.
  • Obrigações do atleta: O atleta deve se dedicar ao máximo ao treinamento, respeitando os horários e atividades estabelecidos pelo clube. Também é importante que o atleta mantenha uma conduta ética e profissional, evitando situações que possam prejudicar sua carreira.
  • Cláusulas de rescisão: O contrato deve estabelecer as condições em que a relação entre clube e atleta pode ser encerrada, seja por iniciativa do atleta ou do clube. Geralmente, isso envolve o pagamento de uma multa ou a indenização por eventuais prejuízos causados.

O Contrato de Formação de Atleta é um instrumento importante para garantir a formação de novos talentos no esporte e para aprimorar a relação entre clubes esportivos e atletas em formação.

É importante que o contrato seja elaborado de forma clara e transparente, atendendo às necessidades e expectativas de ambas as partes.

Além do que é indicado que ele seja feito por um profissional, que sabe exatamente quais são as cláusulas obrigatórias que ele deve ter.

6. Quais cláusulas não podem faltar no seu Contrato de Prestação de Serviço para um Atleta?

Algumas cláusulas são fundamentais em um Contrato de Prestação de Serviço para um Atleta, sendo que a falta delas pode gerar problemas e conflitos entre as partes envolvidas.

Algumas das cláusulas que não podem faltar nesse tipo de contrato são:

  • Descrição dos serviços a serem prestados: O contrato deve detalhar quais serviços o atleta irá prestar, incluindo horários, locais, dias de treinamento e jogos, remuneração e prêmios.
  • Obrigações do atleta: É importante especificar quais são as obrigações do atleta no decorrer do contrato, como cumprir os horários, treinamentos e participar de jogos e competições, bem como manter uma conduta ética e profissional.
  • Obrigações da contratante: O contrato deve especificar quais são as obrigações da contratante, como fornecer uniformes, materiais e equipamentos adequados, além de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.
  • Remuneração: É fundamental que o contrato estabeleça a remuneração do atleta de forma clara e objetiva, especificando se ela será fixa ou variável, além dos valores e prazos de pagamento.
  • Cláusula de rescisão: O contrato deve conter uma cláusula que estabeleça as condições em que ele poderá ser rescindido, como o não cumprimento de obrigações por qualquer uma das partes.
  • Direitos de imagem: Caso o atleta conceda o direito de uso de sua imagem, essa cláusula deve ser incluída no contrato, estabelecendo a forma como isso será feito e a remuneração que será recebida.
  • Confiencialidade: Se houver informações confidenciais envolvidas no contrato, como estratégias de jogo ou dados pessoais, é importante que o contrato contenha cláusulas de confidencialidade que impeçam o compartilhamento dessas informações sem autorização.

Essas são algumas das cláusulas fundamentais que não podem faltar em um Contrato de Prestação de Serviço para um Atleta.

No entanto, a redação do contrato pode variar de acordo com as especificidades do esporte e das condições acordadas entre as partes.

É importante que o contrato seja elaborado por um profissional qualificado, para garantir a legalidade e a validade das cláusulas estabelecidas.

7. Como fazer um Contrato de Prestação de Serviço para um Atleta Estrangeiro?

Para elaborar um Contrato de Prestação de Serviço para um Atleta Estrangeiro, é necessário que alguns pontos específicos sejam abordados, além das cláusulas básicas presentes em um contrato de prestação de serviços comum. Algumas das principais questões que devem ser consideradas são:

Idioma: O contrato deve ser redigido em um idioma que seja de fácil compreensão para ambas as partes. É importante que, se o atleta não falar a língua oficial do país onde irá atuar, o contrato seja traduzido para sua língua materna.

Visto e Permissão de Trabalho: Se o atleta for estrangeiro, é importante verificar a necessidade de visto e permissão de trabalho para o país onde irá atuar. 

Essas autorizações devem ser obtidas antes de iniciar a prestação dos serviços e devem ser consideradas na elaboração do contrato.

Cláusulas de intercâmbio cultural: Em alguns casos, a vinda de um atleta estrangeiro pode ter um caráter mais amplo do que apenas a prestação de serviços esportivos, sendo considerada uma oportunidade de intercâmbio cultural. Nesses casos, o contrato pode prever cláusulas que favoreçam essa troca de experiências.

Cláusulas de adaptação cultural: Para garantir uma adaptação mais fácil do atleta estrangeiro ao novo país, é possível incluir cláusulas que prevejam auxílio em aspectos como moradia, alimentação e transporte, além de um período de adaptação antes do início das atividades.

Cláusulas de rescisão: As cláusulas de rescisão devem ser ainda mais claras e objetivas quando envolvem atletas estrangeiros, para garantir que a eventual saída do atleta não gere conflitos ou problemas legais.

Normas internacionais: Se o atleta estrangeiro já tiver participado de competições em seu país de origem, é possível que algumas normas ou regras de seu esporte sejam diferentes do que é praticado no país onde irá atuar. 

É importante considerar essas diferenças e adaptar o contrato de prestação de serviços a elas.

Impostos: Os impostos sobre a remuneração do atleta estrangeiro podem ser diferentes do que é praticado com atletas nacionais, por isso é importante que o contrato estabeleça de forma clara como será feito o pagamento dos tributos.

É importante que o contrato seja redigido por um profissional qualificado, que conheça as leis e normas específicas do esporte e do país onde o atleta irá atuar, para garantir a validade e a segurança das cláusulas estabelecidas.

8. Como cancelar o Contrato de Prestação de Serviço para um Atleta?

O cancelamento de um Contrato de Prestação de Serviço para um Atleta pode ocorrer de diversas maneiras, e as condições para isso geralmente estão estabelecidas nas cláusulas do próprio contrato.

Algumas das principais formas de cancelamento são:

Rescisão unilateral: Em alguns casos, o contrato pode prever a possibilidade de rescisão unilateral, ou seja, que qualquer uma das partes pode cancelar o contrato sem a necessidade de justificativa ou de concordância da outra parte. 

Nesse caso, a parte que deseja rescindir o contrato deve comunicar à outra parte, por escrito, a intenção de cancelar o acordo.

Rescisão por acordo entre as partes: Em outras situações, o cancelamento pode ocorrer por meio de acordo entre as partes envolvidas. Nesse caso, é importante que todas as condições do cancelamento sejam definidas por escrito e que ambas as partes concordem com elas.

Rescisão por descumprimento de cláusulas: O contrato pode prever que o descumprimento de determinadas cláusulas seja motivo para a rescisão do acordo. Nesse caso, é importante que o descumprimento seja comprovado e que o cancelamento ocorra de acordo com as regras estabelecidas no contrato.

Rescisão por motivo de força maior: Em situações excepcionais, como desastres naturais, guerras ou pandemias, o contrato pode prever que a rescisão ocorra por motivo de força maior, ou seja, por situações imprevisíveis e inevitáveis que tornam a prestação do serviço impossível ou impraticável.

É importante lembrar que o cancelamento de um contrato pode ter consequências legais e financeiras, dependendo das cláusulas estabelecidas no contrato e das leis do país onde o contrato foi assinado. 

Por isso, é fundamental que as partes envolvidas busquem orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão sobre o cancelamento do contrato.

Por isso, procure um profissional ou empresa especializada para fazer o seu contrato de forma válida e de acordo com a legislação vigente.

Tudo sobre o Tema:

Legislação: Código Civil e Lei Pelé

Conceito: é um acordo formal entre um atleta e uma equipe, clube ou organização esportiva, no qual são estabelecidas as condições para a prestação dos serviços do atleta, incluindo suas obrigações, responsabilidades e remuneração.

Vigência: determinada entre as partes.

O que não pode faltar:

  • remuneração;
  • direitos de imagem;
  • obrigações do atleta;
  • obrigações da equipe;
  • rescisão do contrato.

Outras nomenclaturas para este documento: 

  • Contrato de Licença de Uso de Imagem de Atleta
  • Contrato de Trabalho do Atleta Profissional

Dúvidas frequentes

1. O que devo considerar para fazer meu primeiro contrato de atleta?

Para fazer o primeiro contrato de atleta, é importante considerar as condições financeiras, obrigações e responsabilidades de ambas as partes, além de buscar assessoria jurídica.

2. Diferenças de um contrato temporário e determinado para um atleta?

Um contrato temporário de atleta tem duração definida e é geralmente utilizado para eventos específicos, enquanto um contrato determinado tem prazo de validade estabelecido, mas pode ser prorrogado por acordo entre as partes, sem que haja a necessidade de realizar um novo contrato.

3. Pode um atleta celebrar um contrato de prestação de serviços por tempo indeterminado?

De acordo com a Lei Pelé, é possível celebrar um contrato de prestação de serviços por tempo indeterminado, desde que haja acordo entre as partes e o contrato atenda às demais condições estabelecidas pela legislação. No entanto, esse tipo de contrato não é comum na prática, sendo mais comum a celebração de contratos com prazo determinado.