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Analista Beatriz de Souza Dias
06/10/2024

Os 6 erros mais comuns ao fazer um Estatuto Social de Associação- e como evitá-los

Descubra como fazer modelo de Estatuto Social de Associação? Quais são os documentos necessários para realizar o Estatuto? Qual a principal diferença entre as Sociedades? Modelo simples e adaptado à nova Lei para baixar em Word e PDF

  1. 1. O que é o Estatuto Social de Associação e por que este documento é necessário?
  2. 2. O que é Área de Atuação e Área de Ação?
  3. 3. Diferenças entre a Sociedade Simples x Sociedade Empresária
  4. 4. O que é Sociedade Simples Limitada e Ilimitada?
  5. 5. O que é necessário para fazer um Estatuto Social de Associação?
  6. 6. Como desfazer ou cancelar um Estatuto Social de Associação?

Imagine que você esteja com planos de abrir uma companhia, uma empresa, mas não sabe por onde começar… lá vai uma dica: Criar um CNPJ.

Mas antes disso, é fundamental que o Estatuto Social de Associação seja criado, para que após isso, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) seja criado.

Esse é documento primordial ele tem como objetivo fundar associações e empresas sem fins lucrativos. Portanto, se ele não for bem elaborado, sua empresa pode correr um grande risco de não ter os melhores resultados e também pode atrapalhar na abertura e em como a empresa será organizada.

1. O que é o Estatuto Social de Associação e por que este documento é necessário?

De fato esse documento é importante e já foi citado o seu objetivo, mas ainda não está claro o que ele realmente é e porque é tão importante.

O Estatuto nada mais é do que um conjunto de direitos e deveres dentro da sociedade e repetindo, é utilizado por entidades sem fins lucrativos, associações e cooperativas.

Ele tem diversas finalidades, como ser um estatuto de associação esportiva, como um de estatuto comunitário, por exemplo. A única coisa que é imutável no estatuto é o conjunto de regras que ele possui.

Contém os detalhes, os objetivos como sociedade, as atividades que serão desenvolvidas, o seu propósito e os recursos financeiros.

O Estatuto é extremamente importante na associação, por isso deve-se ter muita atenção ao realizá-lo, pois ele vai definir do que vai se tratar a associação e outros detalhes específicos.

Deve-se ter no documento o nome da sede, quem a fundou e quais são os sócios e se foi criado por pessoas físicas ou jurídicas. É possível mudar as informações do documento.

É perceptível que o documento tem bastante detalhes e que pode envolver várias pessoas, então para que tudo saia conforme estipulado, certifique-se que o seu Estatuto seja elaborado com profissionais capazes e com conhecimento na área jurídica.

2. O que é Área de Atuação e Área de Ação?

-  Área de Atuação: Será o local onde a associação prestará seu serviço, regional, nacional e/ou internacional;

- Área de Ação: Serve para que os cooperadores sejam admitidos.

É necessário que você conheça um pouco mais sobre a entidade de terceiro setor para que saiba se pode ou não emitir o Estatuto Social de Associação.

Lá no terceiro setor é formado de organizações ou instituições que não possuem fins lucrativos, estando de forma voluntária com a sociedade civil.

Normalmente atuam em ONGs, entidades beneficentes, associações de moradores, por exemplo.

No entanto, o Estatuto não deve ser feito por qualquer pessoa, porque existem exigências relevantes que devem ser seguidas e a maioria das pessoas não sabem sobre elas e podem colocar em risco o seu documento, pois se essas exigências não estiverem presentes, o documento é inválido.

3. Diferenças entre a Sociedade Simples x Sociedade Empresária

De início, em alguns casos muitas pessoas ainda têm dúvidas acerca das sociedades e a descrição que deve ser devidamente adicionada no estatuto. Por esse motivo, siga a leitura para entender sobre a diferença entre esses tipos de sociedades.

É necessário que você saiba qual tipo de sociedade para adicionar em seu documento. Adiantando, a Sociedade Empresarial se define de uma forma mais profissional e organizada de ser exercida, basicamente ela já foi criada com o propósito de gerar lucros e deve ser registrada em uma Junta Comercial.

Os sócios precisam ter uma boa comunicação pois é uma relação profissional e precisam ter em mente fazer o melhor para a empresa e sempre chegando em uma conclusão onde todos concordam. Lidar com pessoas tem suas vantagens e desvantagens, veja algumas delas a seguir:

Vantagens:

  • Divisão de tarefas e dos riscos;
  • Visão mais profissional e séria;
  • Alguém para trocar ideias.

Uma frase que lhe ajudará a trabalhar em grupo e romper os limites da sua empresa: “Quer ir rápido? Vá sozinho. Quer ir longe? Vá em equipe”

Desvantagens:

  • Pessoas diferentes e pontos de vista diferentes = desentendimentos;
  • Risco de não escolher um sócio honesto e compreensivo;
  • Decisões que serão mais demoradas pois a opinião de outras pessoas serão necessárias para que seja tomada a decisão final.

Agora, a sociedade simples é formada por atividades que não são empresariais, sendo estas de bens ou de serviços.

Para que a sociedade simples seja formada, deverá ter duas pessoas ou mais que além de terem o mesmo objetivo, devem executar a mesma atividade profissional.

Por exemplo: um grupo de médicos decide criar uma sociedade simples e executam atividades intelectuais, não é aceito usar um nome fantasia ou ter um funcionário que não tenha o CRM.

São vários detalhes que não podem passar despercebidos. Imagina se um documento destes estivesse em mãos erradas? Sua associação poderia pôr tudo a perder.

Dessa forma, não deixe que qualquer um elabore seu Estatuto Social de Associação e tenha segurança jurídica ao realizar um documento como este.

4. O que é Sociedade Simples Limitada e Ilimitada?

Tendo em vista que dentro da sociedade simples há uma divisão, cada uma com suas responsabilidades distintas, de acordo veremos abaixo:

Sociedade Simples Ilimitada: Ela é ilimitada, ou seja, sem fim. Caso houver uma dívida e não conseguir quitá-la, os sócios vão arcar com as despesas;

Sociedade Simples Limitada: Ela permanece limitada ao valor de investimento do início da sociedade e se houver dívida, só poderá ser usado o dinheiro que foi investido no início.

Há pontos bons na sociedade simples, como: ter maiores possibilidades de conseguir clientes novos e falir não é uma possibilidade para ela. Nem sempre o simples é a pior opção.

Todas as sociedades que não são empresariais, são consideradas sociedades simples. Elas são distintas e se por acaso sua vontade seja de abrir uma empresa, ter uma sociedade é imprescindível.

Por isso que não vale a pena queimar cartuchos com pessoas que não sabem elaborar um documento como este. Ter um estatuto sem todas as cláusulas e exigências que precisa, é a mesma coisa de não ter nada diante da autoridade jurídica.

5. O que é necessário para fazer um Estatuto Social de Associação?

Em qualquer documento é importante que tenha informações pessoais dos negociantes, no caso do Estatuto, os elementos a respeito do fundador da associação e seus sócios. Por isso, deve-se ter as seguintes referências:

Pessoa Física:

  • Nome Completo;
  • Nacionalidade;
  • Estado Civil;
  • Data de Nascimento;
  • Profissão.

Pessoa Jurídica:

  • A Firma;
  • Nacionalidade dos sócios;
  • Localização da Sede.

Além dos pontos acima, é importante os ítens abaixo estejam extremamente claros no documento:

  • Quem é a Sociedade: Qual o propósito da empresa, seu fundamento, quais os horários de funcionamento e quais os direitos e deveres;
  • Qual o patrimônio: Não necessariamente apenas em valores financeiros, qualquer tipo de bens;
  • Como será a participação de cada sócio: Quanto cada um deles investiu ou qual a sua prestação de serviço;
  • Quem são os administradores: Havendo sócios majoritário, funcionário em particular, poderes, o que deve fazer dentro da empresa;
  • Quais as responsabilidades dos Sócios: Se eles correspondem às obrigações sociais ou não;
  • Quais as responsabilidades dos sócios: Se respondem, ou não, pelas obrigações sociais.

Feliz aquele que encontrar verdadeiros profissionais que são capazes de elaborar um documento como este. Evite tantas dores de cabeça com um estatuto sem validade jurídica.

6. Como desfazer ou cancelar um Estatuto Social de Associação?

Desfazer e cancelar projetos requer um esforço maior de nós e querendo ou não, pode ser algo bem pujante para resolver. Ainda mais se acontecer algo grave e que seja o motivo do cancelamento do Estatuto.

Lidar com pessoas de fato não é uma tarefa fácil e nunca será, e muitas das vezes projetos que tinha tudo para alcançarem o sucesso, frustram as expectativas dos que colocaram fé na ideia desde o princípio.

Mas afinal, como proceder se houver a necessidade de desfazer a parceria, se desconectar da associação?

Deve-se ser realizada uma Assembléia Geral, onde será deliberada a dissolução da entidade de acordo com o que o Estatuto estabelecer e sairá a ata de término.

Tudo deve ficar claro para todos da associação para que ninguém fique no prejuízo e para que todos usem seus direitos.

É necessário responsabilidade para tomar uma decisão como esta. E é de mais responsabilidade ainda, que todos os requisitos sejam apresentados no documento que é o Estatuto.

Mais uma vez, não confie a elaboração deste documento para qualquer pessoa, seja perspicaz em deixar que profissionais na área dêem conta disso.

Tudo sobre o Tema:

Legislação: Código Civil (Lei federal n. 10.406/2002),

Conceito: O Estatuto é um conjunto de regras e normas de uma Associação.

Vigência: É ideal que o prazo seja de 12 meses de duração para que atualizações nas normas sejam feitas, mas normalmente o prazo é negociado com as partes.

O que não pode faltar:

  • Qualificação das Partes;
  • Assinatura dos sócios;
  • A identificação da sociedade e o seu propósito;
  • Dados dos recursos financeiros.

Outras nomenclaturas para este documento:

  • Contrato de Compra e Venda de Ponto Comercial;
  • Modelo de Contrato Social;
  • Contrato de Prestação de Serviços.

Dúvidas frequentes

1. O Estatuto Social é o mesmo que o Contrato Social?

Não, o Estatuto Social possui apenas sócios e não contratantes.

2. Quem deve assinar?

Todos os sócios devem assinar e o advogado inscrito na OAB.

3. Deve ser registrado após quantos dias?

Após 30 dias após a constituição da sociedade.