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Evite Dor de Cabeça com contrato mal elaborado
Analista Jurídico Camilla Soares
13/10/2024

Os 5 erros mais comuns ao fazer um Contrato de Trabalho para Campanha Eleitoral - e como evitá-los

Descubra como fazer modelo de Contrato de Trabalho para Campanha Eleitoral? Para que serve? Quais cláusulas são obrigatórias? Quais documentos necessários para firmar um contrato como este? Modelo simples e adaptado a nova Lei para baixar em Word e PDF

  1. 1 O que é um Contrato de Trabalho para Campanha Eleitoral e qual sua finalidade?
  2. 2 Trabalhar em Campanhas Eleitorais oferece vínculos empregatícios?
  3. 3 Quais cláusulas  devem por obrigação estar presente em um Contrato de Trabalho para Campanha Eleitoral?
  4.     3.1 Identificação das partes
  5.     3.2 Do objeto
  6.     3.3 Das obrigações do contratante e contratado
  7.     3.5 Da rescisão
  8. 4 O que a lei diz sobre Trabalho Eleitoral Voluntário motivado por promessas?
  9. 5 Há possibilidade de rescisão de um Contrato de Trabalho para Campanha Eleitoral?

 

Em épocas próximas da eleição muitas oportunidades de trabalho aparecem, os famosos “bicos”, o que ocasionalmente chama a atenção de muitas pessoas. 

Mas como funciona? É só eu chegar lá e trabalhar que irei receber por isso? Qual é a garantia de pagamento que eles me oferecem?

Após perceber a grande recorrência de dúvidas sobre o assunto, nossos renomados advogados desenvolveram uma lista de coisas necessárias para se fazer antes de começar a trabalhar em uma campanha eleitoral.

É uma forma de trabalho legal? Tem vínculo empregatício? Posso trabalhar de maneira voluntária com a promessa de que vou ganhar um emprego? Vejamos a resposta dessas perguntas mais adiante.

1. O que é um Contrato de Trabalho para Campanha Eleitoral e qual sua finalidade?

Está chegando o período de eleições. Agora é mais que necessário compartilhar informações sobre como trabalhar de forma legal em uma campanha eleitoral, para garantir os direitos de quem planeja trabalhar e de quem planeja contratar pessoas para somar na divulgação de sua campanha.

Sempre que você for trabalhar em qualquer lugar, independentemente se seja uma campanha eleitoral ou não, exija sempre um contrato, para que seus direitos sejam pagos e que tudo esteja dentro da legalidade.

Imagina que você irá trabalhar para um deputado e passar o dia inteiro panfletando, ou balançando bandeira, e ao final do dia não receber nada do que foi acordado?

Seria revoltante, não é mesmo? E se você quiser recorrer sobre tal situação? Sem a posse de um documento formal, como você pode afirmar se trabalhou ou não de forma voluntária?

Por conta de situações como essas foi desenvolvido um Contrato de Trabalho para Campanha Eleitoral, para que além de proporcionar aos trabalhadores segurança sobre o que foi negociado, promova a certeza que o mesmo será pago pelo serviço prestado.

Informamos que no contrato deve se prestar bastante atenção durante seu processo de negociação e sua escrita, pois muitas vezes pessoas são vítimas de contratos falsos que possuem sérias ambiguidades e vícios jurídicos.

2. Trabalhar em Campanhas Eleitorais oferece vínculos empregatícios?

Está estabelecido na Lei 9.504/97 art. 100 que os trabalhos em campanha eleitoral não geram vínculo empregatício.

Dessa forma, em hipótese alguma deve constar em um contrato de trabalho para campanha eleitoral que o indivíduo possui vínculo empregatício. Mas, por outro lado, o mesmo pode utilizar uma declaração de horas trabalhadas para que o trabalhador possa apresentar como prova de que possui experiência.

O trabalho será realizado de forma onerosa, ou seja, deve ser pago somente em dinheiro ou em partes. Por exemplo, uma metade em dinheiro e outra metade em  utilidades.

3. Quais cláusulas devem por obrigação estar presente em um Contrato de Trabalho para Campanha Eleitoral?

Bem como qualquer outro contrato de Prestação de Serviços, o documento em questão também possui cláusulas obrigatórias, que muitas vezes se divergem de outros contratos que circulam por aí com a mesma finalidade, ou seja, de formalizar a prestação de um serviço.

Após analisar esse tema, desenvolvemos um guia para que todos possam conhecer as principais cláusulas obrigatórias, aquelas que não podem faltar em hipótese alguma. Mas isso não quer dizer que o contrato será composto apenas por essas.

Por ser uma forma diferente de se prestar um serviço, é necessário que se coloque bastante atenção ao que rege o contrato, pois não é uma coisa rotineira como 5 (cinco) ou 6 (seis) dias na semana. Os dias se divergem, podendo haver casos de se trabalhar somente 1 (um), 2 (dois) ou 3 (três) dias.

Nesse sentido, não se deve aceitar nenhum documento desse teor se estiver presente irregularidades como essas, pois invalida todo o contrato.

Agora vamos ver quais são as principais cláusulas presentes nesse tipo de contrato?

3.1 Identificação das partes:

Local destinado para os dados dos envolvidos. Dessa forma, no ato de contratação devem ser apresentados documentos como RG, CPF, Comprovante de residência, Nacionalidade, Endereço, E-mail, Telefone e qualquer outra forma de contato.

3.2 Do objeto:

Aqui se deve detalhar o local onde o serviço será prestado, a carga horária, e os dias de trabalho, turno. É possível que ainda nesta cláusula haja outras especificações.

3.3 Das obrigações do contratante e contratado:

Este local é destinado para as especificações acerca dos direitos e deveres das partes. Deve-se estar escrito de forma detalhada para que não haja furos judiciais e possíveis problemas com a justiça.

3.4 Dos valores e condições de pagamento:

Aqui é o local onde será detalhado os valores e formas de pagamento, se a remuneração será mensal ou semanal.

3.5 Da rescisão:

Neste local será detalhado como e em quais casos poderá ser realizada a solicitação de rescisão, além de dever constar as possíveis penalidades.

Para que tudo esteja dentro dos conformes estabelecidos por lei, indicamos que contate um estabelecimento extrajudicial, ao invés de baixar modelos disponíveis na internet, pois podem estar desatualizados e conter ambiguidades que possam invalidar o mesmo.

4. O que a lei diz sobre Trabalho Eleitoral Voluntário motivado por promessas?

Primeiramente, é necessário ressaltar que existe sim a possibilidade de trabalho voluntário para trabalhar em campanhas eleitorais, podendo ou não haver promessa de emprego ou futura contratação oferecida pela parte contratante, visto que nenhuma remuneração será oferecida.

Já vimos que a forma de trabalho para campanha eleitoral não promove nenhum vínculo empregatício com o candidato e/ou partido. Por outro lado, no caso de promessas oferecidas pelo contratante, não há nenhuma lei que repreenda tal ação.

Entretanto, o ato de compra de votos se caracteriza como crime eleitoral. Por exemplo: Um indivíduo que esteja com dificuldades para conseguir um emprego, recebe a oferta de três cestas básicas de um candidato, e em troca do que foi recebido o indivíduo garante que irá votar no deputado.

Essa ação é identificada como uma compra de votos, e pode acarretar em penalidades como multas, previstas pelo Art. 41° da lei das eleições (Lei 9.504/97).

Por isso, informamos o perigo que é fazer um acordo “de boca”, pois não terá como, caso seja necessário, comprovar o que foi acordado entre as partes e garantir os seus direitos.

5. Há possibilidade de rescisão de um Contrato de Trabalho para Campanha Eleitoral?

Sim, é possível que haja a quebra de contrato, devendo estar presente em cláusula e detalhada sobre as possibilidades dessa ação. Visto isso, explicaremos a seguir como isso pode ocorrer.

Nos contratos deve estar presente uma cláusula de descumprimento, ou seja, deve estar de forma detalhada o que ocorrerá caso alguma obrigação seja descumprida. 

Caso ocorra, deve constar uma penalidade, como pagamento de multa. Geralmente, essa multa a ser paga é estabelecida por uma porcentagem em cima do valor que será pago pelo serviço.

Também pode ocorrer o distrato imotivado por solicitação de uma das partes, mas para o realizar, é necessário um tempo mínimo até sua rescisão (geralmente de 30 dias). Desse modo, deve-se ser pagas as etapas que já estiverem sendo realizadas.

Tenha bastante atenção nessa etapa do contrato, para que não seja vítima de possíveis irregularidades. Um contrato bem elaborado pode lhe trazer segurança jurídica, caso aconteça alguma situação delicada durante a vigência do contrato.

Tudo sobre o Tema:

Legislação: Código Civil (Lei federal n. 10.406/2002) e 9.504/97

Conceito: O contrato tem como finalidade garantir que o processo de trabalho eleitoral seja realizado dentro da legalidade.

Vigência:  Indeterminado

O que não pode faltar:

  • Cláusulas obrigatórias;
  • Possibilidades de rescisão;
  • Legalidade.

Outras nomenclaturas para este documento:

  • Contrato de Prestação de Serviços para Campanha Eleitoral
  • Contrato de Prestação de Serviço Eleitoral

Dúvidas frequentes

1. Como faço para saber se estou recebendo uma proposta de trabalho ou venda de voto?

Para identificar isso é importante que você seja crítico quando te oferecerem alguma proposta, se falarem sobre pedirem em troca. Denuncie!

2. Para fazer o contrato em que eu preciso colocar o máximo de atenção?

As cláusulas que pedem mais atenção são as de pagamento e rescisão, pois pode ser colocado um valor inferior ou pode ser colocado uma penalidade absurda em casos de rescisão.

3. Sou obrigado a trabalhar todos os dias da semana?

Não é obrigatório. Mas deve constar no contrato com que frequência irá trabalhar.