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Analista Lucas Leal
02/12/2024

Os 8 【ERROS】 que invalidam um Contrato de Parceria Rural! 【Cuidado】 com o 7º!

Descubra o que é um Contrato de Parceria Rural. Como preencher um Contrato de Parceria Rural? Como fazer um Contrato de Parceria Rural? Modelo simples e adaptado à nova Lei para baixar em Word e PDF e imprimir. 

  1. 1. O que é Contrato de Parceria Rural? 
  2. 2. Quais cláusulas não podem faltar no seu Contrato de Parceria Rural?
  3. 3. Como fazer o Contrato de Parceria Rural? 
  4. 4. Quais são os principais tipos de Contrato de Parceria Rural?
  5. 5. Quais são as diferenças entre Contrato de Arrendamento e Parceria Rural?
  6. 6. Quais são as atividades a serem feitas durante a parceria agrícola?
  7. 7. Quando posso entrar com uma ação de indenização decorrente do Contrato de Parceria Rural?
  8. 8. Como cancelar o Contrato de Parceria Rural?

Você já ouviu falar em contrato de parceria rural? 

Esse tipo de acordo é muito utilizado no campo e tem como objetivo unir esforços entre proprietários e parceiros rurais para obter melhores resultados na produção agropecuária.

Um pequeno produtor rural tem uma propriedade com baixa produtividade e poucos recursos financeiros para investir em tecnologia e insumos. 

Ele decide estabelecer um contrato de parceria com um parceiro rural que possui conhecimento técnico e capital para investir na produção. 

Juntos, eles conseguem melhorar a qualidade e a quantidade da produção, garantindo mais lucratividade e sucesso no negócio.

Neste artigo, vamos explorar tudo o que você precisa saber sobre o contrato de parceria rural, suas principais características e vantagens para produtores rurais. 

Acompanhe conosco e descubra como essa parceria pode transformar a sua produção no campo.

Portanto, é fundamental ter um contrato bem redigido e atualizado para evitar que seu acordo seja totalmente invalidado.

1. O que é Contrato de Parceria Rural? 

O contrato de parceria é aquele documento pelo qual o proprietário de uma fazenda agrícola ou exploração agrícola cede temporariamente o seu uso.

Em troca ele usufrui ou goza de alguns dos seus benefícios, bem como os elementos de exploração, gado, maquinaria ou capital de giro.

De comum acordo com o cessionário ou o acionista, os produtos serão divididos em partes alíquotas na proporção de suas respectivas contribuições.

Ou seja, o contrato de parceria rural é um acordo formal entre um proprietário de terra e um parceiro que contribui com seu trabalho e/ou recursos financeiros para a produção agrícola.

Esse contrato estabelece as responsabilidades e direitos de cada parte, além de definir a divisão dos lucros ou prejuízos obtidos na atividade rural.

Ele é regulado pela Lei nº 4.504/1964 e possui algumas particularidades em relação a outros tipos de contratos.

Tenha a tranquilidade de saber que seu contrato está válido e seguro, então conte com a ajuda de um especialista para garantir a segurança e tranquilidade na hora de celebrar seu acordo. 

2. Quais cláusulas não podem faltar no seu contrato de parceria rural?

Algumas cláusulas importantes que não podem faltar em um contrato de parceria rural incluem:

  • Descrição precisa da área da propriedade e do objeto da parceria.
  • Definição das obrigações de cada parte, incluindo o que será fornecido pelo proprietário e pelo parceiro.
  • Prazo da parceria e condições de renovação.
  • Forma de pagamento da remuneração do parceiro.
  • Definição dos critérios de avaliação da produção e da divisão dos resultados entre as partes.
  • Responsabilidades em caso de prejuízo ou perda da produção.
  • Cláusula de rescisão, com as condições em que o contrato pode ser encerrado antes do prazo.
  • Regras de uso e conservação das benfeitorias e equipamentos.
  • Cláusulas sobre as obrigações trabalhistas e previdenciárias.
  • Disposições sobre a resolução de conflitos entre as partes.

Com a ajuda de um profissional experiente, você terá a certeza de que todas as cláusulas do contrato são legais e estão de acordo com as normas vigentes, proporcionando tranquilidade e proteção para o seu negócio.

3. Como fazer um Contrato de Parceria Rural?

O Estatuto da Terra e o Decreto Regulamentador permitem que os contratos de parceria rural possam ser escritos ou verbais. 

Contudo, se aconselha que o contrato seja escrito, facilitando acordos e possíveis discussões na justiça. 

4. Quais são os principais tipos de Contrato de Parceria Rural?

Um contrato de parceria rural pode ser:

Agrícola

Se usa o terreno para produção agrícola do solo, desenvolvimento e colheita de safras, exploração de florestas e selvas (silvicultura), criação e desenvolvimento de gado.

Pecuária

O objetivo é a criação de animais vivos para alimentação, ou a produção de tecidos têxteis como a ovinocultura, ou produção de leite ou ovos, por exemplo.

Agroindustrial

O fim é a subsérie de atividades manufatureiras por meio das quais são produzidas matérias-primas e produtos intermediários derivados do setor agrícola.

Extrativa

O ramo da atividade extrativa é constituído pelas atividades ligadas à obtenção de recursos do meio natural, tanto do mar como da terra, como a agricultura, pecuária, pesca, silvicultura, caça e mineração.

Mista 

Pode misturar mais de uma das atividades já citadas.

Se você não possui conhecimento técnico em contratos e precisa celebrar um acordo, a melhor opção é buscar a ajuda de uma empresa especializada. 

5. Quais são as diferenças entre Contrato de Arrendamento e Parceria Rural?

A parceria é o contrato pelo qual uma parte chamada de proprietário se compromete com outra parte que pode ser o dono ou usufruto do terreno rural/fazenda a explorar mutuamente essa propriedade rural ou parte dela, a fim de repartir entre si os frutos ou lucros resultantes da exploração.

A diferença com o arrendamento rural que, enquanto for pactuado por preço certo e determinado, em parceria os contratantes distribuem os rendimentos da exploração. 

A distribuição dos frutos entre as partes contratantes está fora do âmbito de tributação dos impostos.

6. Quais são as atividades a serem feitas durante a parceria agrícola?

As atividades a serem realizadas pelas partes devem ser descritas de maneira específica no contrato, as do cedente e as atividades do cessionário, para assim não ter problemas na hora de exigir responsabilidades. 

A Lei nº 4.504/64 do Estatuto da Terra e o Decreto nº 59.566/66 estabelecem as regras para os diferentes tipos de contratos agrários, como a parceria rural e o arrendamento rural.

Com um especialista em contratos, você poderá ter a tranquilidade de que todas as cláusulas do acordo estão de acordo com as normas vigentes, protegendo o seu negócio de possíveis imprevistos.

7. Quando posso entrar com uma ação de indenização decorrente do Contrato de Parceria Rural?

Caso alguma das partes pretenda rescindir unilateralmente o contrato, deve notificar, com efeito, de forma fidedigna a vontade de rescindir o contrato, para o que, a lei exige que tal requerimento seja remetido com a antecedência mínima de seis meses. 

Segundo o relato da pessoa que nos perguntou, tudo parece indicar que ele tem seguido esse procedimento.

No entanto, uma vez efectuada a comunicação fidedigna, e de acordo com o que estabeleça a lei, no termo do referido contrato de parceria, importa referir que se o senhor, enquanto proprietário do imóvel, pretender celebrar um contrato de arrendamento, o meeiro terá direito de preferência, em igualdade de condições, na assinatura do novo contrato de arrendamento.

Não se arrisque! Contrate uma empresa especializada na elaboração do seu contrato para ter a certeza de estar protegido e seguro.

8. Como cancelar o Contrato de Parceria Rural?

Existem diversas maneiras de cancelar um contrato de parceria rural, que variam de acordo com as circunstâncias do acordo e as leis aplicáveis na região. 

A primeira opção é verificar as disposições do contrato para entender as regras e procedimentos para rescindir o contrato, que podem incluir prazos, penalidades e outras condições específicas.

Caso ambas as partes concordem em cancelar o contrato, é possível realizar uma negociação para chegar a um acordo sobre os termos de rescisão. 

Porém, em algumas situações, uma das partes pode rescindir unilateralmente o contrato, desde que haja uma justa causa, como descumprimento de obrigações contratuais ou quebra de confiança entre as partes.

Se não houver acordo entre as partes e a rescisão unilateral não for possível, pode ser necessário entrar com uma ação judicial para cancelar o contrato de parceria rural. 

É importante buscar orientação jurídica especializada para orientá-lo sobre as opções disponíveis e os procedimentos a serem seguidos.

Em qualquer caso, é fundamental seguir os procedimentos legais e contratuais adequados para evitar problemas futuros. 

Afinal, a rescisão de um contrato de parceria rural pode ser um processo complexo e delicado, que requer cuidado e atenção para evitar prejuízos para ambas as partes envolvidas.

Invista na sua tranquilidade e na segurança dos seus negócios, contrate um especialista em contratos para redigir seus documentos com qualidade e segurança.

Tudo sobre o Tema:

Legislação: Lei nº 4.504 

Conceito: É um acordo celebrado entre o proprietário rural e o parceiro rural, com o objetivo de estabelecer uma parceria na exploração de uma propriedade rural. 

Vigência: determinado entre as partes.

O que não pode faltar:

  • Identificação das partes;
  • Objeto do contrato;
  • Prazo de vigência;
  • Forma de remuneração do parceiro rural;
  • Obrigações e responsabilidades; 
  • Penalidade.

Outras nomenclaturas para este documento: 

  • Contrato de meação
  • Contrato de comodato rural

Dúvidas frequentes

1. Qual o prazo mínimo do contrato de parceria?

O período mínimo de validade do contrato de parceria rural é de 3 anos.

2. Como renovar o contrato de parceria rural?

A renovação do contrato de parceria rural pode ser realizada através de um aditivo ao contrato original, que deve ser assinado por ambas as partes.

3. É possível fazer uma rescisão unilateral?

Sim, é possível. A rescisão unilateral de contrato de parceria rural pode ocorrer quando há justa causa, como descumprimento das obrigações contratuais, quebra de confiança ou desacordo entre as partes.