Os 6 【ERROS】 que invalidam um Contrato de Consultoria Ambiental! 【Cuidado】 com o 5º!
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- 1. O que é um Contrato de Consultoria Ambiental?
- 2. O que faz um Consultor Ambiental e qual sua importância?
- 3. Quais são as informações que devem constar em um Contrato de Consultoria?
3.1 Qualificação das partes contratantes
3.2 Descrição da Consultoria Ambiental
3.3 Prazo Contratual - 4. Qual a diferença entre Consultoria e Assessoria Ambiental?
4.1 Consultor(a)
4.2 Assessor(a) - 5. Qual a diferença entre Consultoria e Auditoria Ambiental?
- 6. Como rescindir um Contrato de Consultoria Ambiental?
Sua empresa precisa de um profissional para realizar pesquisas, análises e até mesmo palestras sobre os possíveis impactos negativos que alguns projetos podem causar no meio ambiente?
Atualmente, a natureza está ficando bastante debilitada com os diversos projetos e iniciativas que são levantadas sem o mínimo de planejamento das questões ambientais, estas que são importantíssimas a serem discutidas e analisadas.
Muitos empresários quando decidem contratar profissionais para essa área não entendem exatamente se um auditor, assessor ou consultor será a melhor opção.
Neste artigo abordaremos sobre as diferenças de atuação dentre os profissionais citados e um aprofundamento sobre como realizar um contrato para a contratação de consultores ambientais para os seus projetos, evidenciando possíveis mudanças a serem feitas e, dessa forma, colaborando para que os danos causados na natureza sejam mínimos.
1. O que é um Contrato de Consultoria Ambiental?
Você já se perguntou quem é a autoridade responsável pelas questões ambientais de uma empresa e quais são os meios mais sustentáveis que devem ser considerados antes de realizar projetos grandes e pequenos também?
Pois bem, o Consultor Ambiental é quem desempenha o papel de analisar e ditar quais são as atividades que devem ser apresentadas por "empresas x" acerca das questões ambientais de um município, estado ou país.
Além disso, é extremamente importante que haja um documento que possa retratar todas as atividades que podem e devem ser desempenhadas pelo consultor e, da mesma forma, devem ser expostos às obrigações que tanto a parte contratante e a contratada devem exercer na vigência de um contrato.
O principal objetivo de um documento como este é apresentar detalhadamente todas as informações que são acordadas e estabelecidas durante uma contratação de serviço ou consultoria.
Por esse motivo, o contrato é um meio jurídico e comprovativo de todos os direitos e deveres que são previamente conhecidos pelas partes.
Contrato de Consultoria Ambiental
A finalidade de tal documento é permitir uma segurança efetiva diante de possíveis problemas que podem surgir se um contrato não existir, pois nenhuma das partes contratantes poderia rever as cláusulas contratuais ou responsabilidades que devem desempenhar durante a vigência deste.
Uma vez estabelecido todas essas informações em um contrato de consultoria, é necessário que seja determinado as condições de pagamento (se serão feitas em dinheiro líquido, transferência bancária, semanalmente ou mensalmente), além de incluir cláusulas de responsabilidades e atividades que devem ser devidamente realizadas por ambas as partes.
Outrossim, todos os dados que forem firmados em um contrato devem ser verídicos perante a legislação vigente que rege todos os direitos de ambas as partes.
É necessário entender que nenhuma informação pode ser fornecida de forma indevida ou omitida durante a elaboração do documento.
Desta forma, é essencial que todas as informações estejam dispostas no contrato para que sejam evitadas qualquer surpresa durante o andamento da consultoria ou desentendimentos entre as partes.
Com isso, é possível ter segurança jurídica ao firmar um contrato que estará selando todos os acordos e responsabilidades previamente estabelecidas entre as partes contratantes.
2. O que faz um Consultor Ambiental e qual sua importância?
Diante da grande busca de alternativas que possam contribuir para atividades que garantem a manutenção e preservação do meio ambiente e todo o sistema atrelado a este, um(a) consultor(a) ambiental é um profissional importantíssimo para garantir a conscientização de uma empresa acerca dos impactos ambientais.
Várias empresas buscam o sucesso da venda de produtos ou serviços no geral.
Entretanto, algumas questões, na maioria das vezes, podem passar despercebidas no que tange os impactos de tais projetos no meio ambiente e, por esse motivo, é importante saber novos caminhos para evitar e preservar a mãe natureza.
Os danos causados na natureza de acordo com o desenvolvimento de projetos que agridem de alguma forma a plena reserva florestal da fauna e flora devem ser revistos com urgência, pois processos como estes podem gerar uma imagem ruim da empresa por não se importar com os impactos gerados.
É por essa circunstância que um consultor ambiental será o profissional responsável por entender os projetos, iniciativas e planos de uma empresa e, analisar precisamente todos os indícios de impactos que podem ser causados em pequena, média e larga escala no meio ambiente.
Além de ser importantíssimo para uma determinada empresa, é imprescindível que sua contratação seja realizada de forma a concretizar todas as atividades e responsabilidades que este deverá desempenhar durante o contrato.
O mesmo também valerá para a parte contratante, sendo esta responsável por realizar o pagamento devidamente.
Por isso, um contrato é um documento essencial e que não pode ser feito por qualquer pessoa, visto que durante a sua elaboração deve ser levado em consideração todas as informações e cláusulas referentes às obrigações e responsabilidades.
Contrato de Consultoria Ambiental
3. Quais são as informações que devem constar em um Contrato de Consultoria?
Para que um contrato de consultoria tenha validade nos meios jurídicos, é necessário que as informações sejam dispostas de forma a evidenciar as partes contratantes, a descrição da consultoria, prazos, condições de pagamento e obrigações a serem cumpridas por todos durante a vigência do documento.
3.1 Qualificação das partes contratantes:
Ambas as partes devem apresentar as informações de identificação pessoal para que sejam evidentes os indivíduos que assinarão o documento jurídico.
Lembrando que alguns documentos poderão ser exigidos de acordo com a identificação da parte, seja esta física ou jurídica.
- As pessoas físicas devem apresentar: Nome Completo, RG, CPF, Ocupação, Estado Civil, Endereço Residencial e dados para contato.
- Para as pessoas jurídicas, é necessário indicar: Razão Social, CNPJ, Endereço da empresa e dados de identificação do representante da sede.
Além de tais documentos, é necessário que seja apresentado Antecedentes Criminais e Civis, a fim de evidenciar se o consultor ou empresa não está envolvida em algum caso delicado.
E, por fim, é preciso que no contrato seja anexado cópias de todos os documentos para garantir segurança perante os dados fornecidos.
3.2 Descrição da Consultoria Ambiental:
As atividades de um Consultor Ambiental são informações importantíssimas a serem fornecidas em um contrato, pois a parte contratante não deverá cobrar "por atividades x" que não estavam presentes na descrição da consultoria.
Os tipos de consultoria ambiental são diversos e, por esse motivo, é necessário descrever perfeitamente todas as atividades.
Tais consultorias são: Contaminação da terra e da água, políticas de gestão de resíduos, sistemas de gestão ambiental, avaliação do ar, de impacto ambiental da fauna e da flora, auditoria ambiental e gestão de questões legislativas para clientes.
Além de tais descrições, há uma dúvida que pode surgir acerca da contratação por inexigibilidade de uma prestação de serviço ou da venda de produtos, visto que é necessário evidenciar se é necessária a realização de um processo licitatório (ou seja, disputa acirrada entre empresas e pessoas interessadas na venda ou prestação de serviços ao Poder Público).
Quando há uma prova da desnecessidade de um procedimento de licitação, diante das hipóteses da Lei 8.666/93 no artigo 25, alguns produtos ou serviços poderão ser contratados diretamente sem que haja a competição entre os indivíduos.
Desta maneira, todas as funções estarão presentes no contrato, a fim de proporcionar mais segurança jurídica para as partes contratantes e, se caso houver alguma conduta contrária do que foi previamente estabelecido, os indivíduos poderão rever as cláusulas contratuais e fazerem exercer o seu direito perante qualquer desvio.
3.3 Prazo Contratual:
Após estabelecido as informações de ambas partes e a descrição da consultoria, é necessário que o período de prestação de serviços seja estipulado.
A finalidade de firmar um prazo contratual é necessária para firmar o começo e encerramento das atividades desempenhadas pelo consultor ambiental.
Além disso, é possível organizar o pagamento das consultorias através do prazo contratual, sendo realizado de forma semanal ou mensal e por transferência bancária ou pagamento em mãos ao consultor(a).
A média do prazo contratual para consultorias no área ambiental são de no mínimo 12 (doze) meses a 24 (vinte e quatro) meses corridos, isto porque devem ser analisadas vários dados sobre os projetos ou iniciativas das empresas, auxiliando-as a compreender quando será preciso evitar impactos que podem prejudicar a natureza.
Normalmente, uma pessoa pode realizar a locação de equipamentos pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, a fim de compreender como será a realização da instalação e o uso contínuo por esse período de tempo.
Por isso, é possível que o locatário solicite a renovação contratual do serviço para estipular outro período de permanência com os equipamentos.
Portanto, com todas essas informações concretizadas em um contrato, você não precisará se preocupar com possíveis situações que serão necessárias uma revisão do documento com a ausência de algum dado.
Contrato de Consultoria Ambiental
4. Qual a diferença entre Consultoria e Assessoria Ambiental?
É comum que muitos empresários se confundem com a atuação de um consultor ou assessor nas questões ambientais de sua empresa.
É extremamente recomendado que o indivíduo saiba a diferença de atuação desses dois profissionais e, decerto, saiba qual contratação do profissional trará novas mudanças na visão de aplicação de uma empresa.
Com isso, para entender a diferença entre esses dois profissionais é necessário compreender a sua direção no mercado e como sua atuação pode contribuir para uma empresa.
4.1 Consultor(a)
O consultor ambiental é um profissional que será responsável pela análise de dados e da dinâmica de uma empresa, sempre trazendo novas atividades que possam estimular as mudanças que devem ser feitas em uma empresa no que tange os impactos de projetos no meio ambiente.
O melhoramento de uma empresa no mercado será proporcionada pelo consultor através de palestras, atividades, treinamentos e pesquisas sobre a relação da natureza para com os projetos que são realizados por uma empresa.
Isso garante a conscientização sobre os impactos de iniciativas e quais são as consequências que poderá trazer para a imagem de um negócio.
Para contratar um Consultor Ambiental, deve ser realizada uma análise empresarial conjuntamente com o profissional que poderá evidenciar experiência de todas as questões que forem compartilhadas pelo representante de uma empresa.
Além disso, é importante analisar se o consultor domina perfeitamente todas as leis e normas ambientais.
Dessa forma, você poderá ficar seguro sobre todos os serviços que serão prestados pelo profissional, pois terá acompanhamento na tomada de decisões a partir de palestras e pesquisas que serão realizadas pelo ambientalista.
4.2 Assessor(a)
Já o assessor será o profissional que estará trabalhando diretamente com os funcionários de uma empresa, os quais estarão desenvolvendo projetos e será necessário a compreensão dos impactos que podem suceder na natureza com a execução das iniciativas.
Por esse motivo, um assessor poderá intervir na elaboração de um projeto de forma direta, ao contrário de um consultor que estará realizando análises e projetando todos os resultados no treinamento dos funcionários de uma empresa.
Dessa forma, é possível perceber que a execução do trabalho de ambos os profissionais será de forma direta e indireta, podendo atuar na linha de frente com os funcionários ou realizar palestras para incentivar as práticas mais sustentáveis.
É necessário que durante a elaboração de um contrato seja explícito o papel do consultor ambiental, sempre lembrando que as atividades não poderão ser mescladas de alguma forma, haja vista que há uma diferença gritante entre a atuação dos dois profissionais.
Contrato de Consultoria Ambiental
5. Qual a diferença entre Consultoria e Auditoria Ambiental?
Como vimos anteriormente, um consultor ambiental é um profissional responsável por estimular a visão de todos os funcionários de uma empresa a refletir e adquirir conhecimento dos impactos ambientais que podem ser causados por algum projeto ou iniciativa.
Entretanto, além do assessor, muitos empresários se confundem também com a atuação de um auditor ambiental em uma determinada empresa e, por isso, devemos entender minuciosamente quais são as funções de um auditor ambiental.
Basicamente, a auditoria é um serviço feito de forma sistemática, a fim de encontrar desvios ou possíveis situações onde o projeto poderá impactar de forma negativa a natureza.
Compete ao auditor averiguar todas as atividades de uma empresa, de acordo com o desenvolvimento de algum projeto, e evidenciar possíveis ações que poderão atingir o meio ambiente.
Por consequência desse acompanhamento dos projetos e atividades, o auditor poderá identificar tais falhas e interromper o período de desenvolvimento para que algum problema seja resolvido ou mudado pelos funcionários de uma empresa.
A descrição das funções são um dos elementos mais importantes de um contrato, pois será possível entender e esperar todas as atividades que poderão ser realizadas pelo profissional.
Além disso, recomenda-se entender a necessidade de um auditor, consultor ou assessor ambiental para a sua empresa.
Contrato de Consultoria Ambiental
6. Como rescindir um Contrato de Consultoria Ambiental?
Muitas pessoas, em alguns casos, desejam encerrar um contrato de consultoria antes do prazo que foi precisamente estabelecido.
Porém, é possível que haja algumas dúvidas quanto a aplicação de multas ou penalidades pela quebra prematura do contrato.
Diversas situações podem acontecer e motivarem uma quebra contratual, são elas: atraso do pagamento ao consultor, quebra de decoro entre as partes contratantes, desentendimentos que não podem ser solucionados, descumprimento das responsabilidades e obrigações, dentre outros.
Logo, diante de todas essas situações, deve ser fornecido no contrato todas as ações requeridas para que um contrato possa ser rescindido de forma a garantir segurança para ambas as partes e quais consequências serão direcionadas à parte inadimplente.
Na rescisão unilateral é importante que a pessoa que deseja encerrar o contrato envie uma notificação de cancelamento para a outra parte, a fim de evidenciar o requerimento e ambas as partes acordarem em realizar uma quebra amigável ou que talvez deverão ser aplicadas multas financeiras por tal ação.
Diante da aplicação de multas ou penalidades, deve ser revisado todos os pagamentos que foram feitos ao consultor e, se não houver nenhum desvio do que foi contratado, ou seja, atraso de pagamentos, uma multa de 10% deve ser incidida de acordo com o valor restante dos meses que foram estabelecidos.
Tendo todas essas informações evidentes, o contrato não pode ser elaborado por qualquer pessoa, pois o documento deve estar em conformidade com a legislação vigente que estará respaldando todos os direitos e deveres das partes contratantes.
Por isso, recomenda-se que você busque por serviços de assistência, como um serviço jurídico online, que saberá exatamente como estruturar um contrato nos requerimentos legislativos e de segurança jurídica.
Contrato de Consultoria Ambiental
Tudo sobre o Tema:
Legislação: Código Civil (Lei federal n. 10.406/2002)
Conceito: Documento responsável por evidenciar todas as informações das partes contratantes, além de apresentar todas as atividades que um consultor ambiental deverá desempenhar em uma empresa, a fim de palestrar e analisar todos os impactos que podem causar danos no meio ambiente.
Vigência: O contrato pode ser realizado de acordo com o requerimento de uma empresa, sendo de 6 (seis) meses a 12 (doze) meses, podendo estender ainda mais caso seja requerido a renovação.
O que não pode faltar:
- Documentos de ambas as partes contratantes;
- Descrição completa das atividades e funções de um Consultor;
- Condições de Pagamento;
- Cláusula de Prazo Contratual;
- Ação Renovatória;
- Informações sobre a Quebra Contratual.
Outras nomenclaturas para este documento:
- Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria Ambiental;
- Contrato de Consultoria - Consultor Ambiental;
- Contrato de Consultoria de Impactos Ambientais.