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Analista Lucas Leal
18/11/2024

5【ERROS】que invalidam um Contrato de Pacto Antenupcial!【Cuidado】com o 4º!

Descubra o que é um Contrato de Pacto Antenupcial. Como preencher um Contrato de Pacto Antenupcial? Como fazer um Contrato de Pacto Antenupcial? Modelo simples e adaptado à nova Lei para baixar em Word e PDF e imprimir. 

  1. 1. O que é um pacto antenupcial?
  2. 2. Como e para que fazer um Contrato de Pacto Antenupcial?
  3. 3. Quais são os principais tipos de Pacto Antenupcial?
  4. 4. Quais cláusulas não podem faltar no Contrato de Pacto Antenupcial?
  5. 5. É possível anular o Contrato de Pacto Antenupcial?

O contrato de pacto antenupcial é um documento que pode passar despercebido por muitos casais durante os preparativos do casamento. 

No entanto, essa é uma ferramenta importante para definir o regime de bens que irá vigorar durante o matrimônio e estabelecer regras personalizadas sobre a administração e disposição dos bens. 

Imagina celebrar um Contrato de Pacto Antenupcial de regime de separação de bens e depois descobrir que o contrato foi mal redactado e porém invalido. Não deixe que isso aconteça com você.

Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que é um contrato de pacto antenupcial, para que serve, quais são seus principais tipos e cláusulas que não podem faltar, além de abordar a possibilidade de anulação do contrato.

1. O que é um pacto antenupcial?

Um pacto antenupcial é um contrato celebrado entre os noivos antes do casamento, com o objetivo de definir regras e acordos sobre questões patrimoniais e financeiras que irão reger o casamento. 

Este acordo pode ser utilizado para proteger o patrimônio de cada um dos cônjuges, estabelecer regras para a divisão de bens em caso de divórcio ou até mesmo para definir questões relacionadas à guarda de filhos, pensão alimentícia e outros assuntos.

O pacto antenupcial é um instrumento legal que permite que os noivos estabeleçam suas próprias regras sobre questões financeiras e patrimoniais, ao invés de seguir as regras estabelecidas pela lei. 

Todo contrato precisa seguir regras básicas e requisitos que às vezes na internet estão desatualizados, pois os modelos oferecidos são genéricos e podem não se adequar a necessidade específica que precisa.

2. Como e para que fazer um Contrato de Pacto Antenupcial?

No contrato de pacto antenupcial os noivos podem definir o regime de bens que irá vigorar durante o casamento, como por exemplo, a comunhão parcial de bens, a comunhão universal de bens ou a separação total de bens.

Fazer um pacto antenupcial é importante pois permite aos noivos estabelecer regras personalizadas sobre a administração e disposição dos bens, garantindo segurança jurídica e evitando conflitos futuros em caso de separação ou falecimento de um dos cônjuges.

3. Quais são os principais tipos de Contrato de Pacto Antenupcial?

Os principais tipos de contrato de pacto antenupcial são:

  • Comunhão parcial de bens: Neste regime os bens adquiridos durante o casamento são de propriedade comum do casal, com exceção daqueles que foram adquiridos por herança ou doação individual para um dos cônjuges.
  • Comunhão universal de bens: Estabelece que todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, passam a ser de propriedade comum do casal.
  • Separação total de bens: Neste regime cada cônjuge mantém sua propriedade individual, sem haver comunicação patrimonial entre eles.

Além desses, há outros regimes de bens previstos na legislação brasileira, como a participação final nos aquestos e o regime da separação obrigatória de bens, que se aplica em algumas situações específicas.

É importante analisar bem qual o regime mais adequado à sua situação e, para isso, uma ótima opção é consultar um especialista no assunto.

4. Quais cláusulas não podem faltar no Contrato de Pacto Antenupcial?

Algumas cláusulas que não podem faltar no contrato de pacto antenupcial é a escolha do regime de bens. O contrato deve estabelecer qual regime de bens irá vigorar durante o casamento.

As cláusulas devem definir como será a administração dos bens, como por exemplo, se um dos cônjuges poderá dispor deles individualmente ou se as decisões deverão ser tomadas em conjunto.

O contrato deve prever também como será feita a divisão dos bens em caso de divórcio, para evitar conflitos futuros. 

Caso um dos cônjuges faça doações de bens para terceiros, o contrato pode estabelecer limites e condições para essas doações.

Também é importante definir como serão divididos os bens em caso de morte de um dos cônjuges, como por exemplo, deixando parte dos bens para herdeiros específicos.

Dessa forma não se deve deixar que qualquer pessoa redija esse documento. É necessário um profissional capacitado juridicamente, como um advogado ou órgão de registro.

5. É possível anular o Contrato de Pacto Antenupcial?

Sim, é possível anular o contrato de pacto antenupcial, desde que preenchidos os requisitos legais. 

Algumas situações que podem levar à anulação do contrato são:

  • Se um dos cônjuges não tiver capacidade para contratar no momento da assinatura do contrato, o pacto pode ser anulado.
  • Se um dos cônjuges foi coagido, enganado ou não teve informações suficientes sobre o conteúdo do contrato, o pacto pode ser anulado.
  • Se o contrato for contrário à lei ou à ordem pública, pode ser anulado.

Para anular um contrato de pacto antenupcial, é necessário entrar com uma ação judicial específica e provar as razões que levaram à anulação. 

Advogados são profissionais que possuem esse conhecimento, porém costumam cobrar caro por orientação jurídica.

Nesse caso, um bom investimento são empresas especializadas online que também possuem conhecimento jurídico e cobram um valor mais em conta.

Tudo sobre o Tema

Legislação: Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002

Conceito: Documento que estabelece o acordo feito antes do casamento de uma união para definir como serão divididos os bens em caso de separação. 

Garantia: O pacto antenupcial tem garantia durante todo o tempo em que o casal estiver junto e apresenta as regras a serem adotadas caso o casal se separe. Além disso, o regime de bens escolhido pelo casal vai estar presente no pacto antenupcial e será uma base para como o casamento será guiado.

O que não pode faltar:

  • Identificação completa dos nubentes;
  • Discriminação dos bens que os nubentes já possuem antes do casamento;
  • Definição de obrigações financeiras durante o casamento;
  • Prazo de duração;
  • Assinaturas dos nubentes, do tabelião de notas e de duas testemunhas;

Outras nomenclaturas para este documento: 

  • Contrato Pré-Casamento
  • Negociação Antenupcial
  • Acordo Antenupcial
  • Pacto de Pré-casamento

Dúvidas frequentes

1. Qual lei rege os contratos de pacto antenupcial?

O contrato de pacto antenupcial é regido no Brasil pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que instituiu o Código Civil Brasileiro. O artigo 1.653 do Código Civil Brasileiro estabelece as regras para o pacto antenupcial.

2. O que é separação de bens?

A separação de bens é um regime de casamento em que os bens adquiridos durante o matrimônio são de propriedade individual de cada cônjuge, não havendo comunhão patrimonial entre eles.

3. O que acontece se não celebrou o Contrato de Pacto Antenupcial?

Se um casal não celebra um contrato de pacto antenupcial, o regime de bens que irá vigorar durante o casamento será o da comunhão parcial de bens, que é o regime legal no Brasil. Nesse regime, todos os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns ao casal, exceto aqueles adquiridos por doação ou herança.